A Constituição Federal de 1988, em seu art. 12, §4º, II, “a”, permite aos cidadãos brasileiros a obtenção de uma segunda nacionalidade. Logo, é possível que uma pessoa seja, ao mesmo tempo, cidadã brasileira e cidadã italiana.
Tomando-se por base a relação Brasil e Itália, a primeira pergunta que se deve fazer é: “quem tem o direito à cidadania italiana?”. Para responder este questionamento, é necessário saber quais são os critérios utilizados para garantir esse direito e quais são as etapas a serem cumpridas para alcançar tal finalidade.
O processamento de dados pessoais para fins do referido reconhecimento pode ocorrer tanto pelo critério juris sanguinis (direito de sangue), como em alguns casos de naturalização - seja por casamento, tempo de residência, prestação de serviços no exterior ou mérito especial.
No entanto, o principal método utilizado e mais adotado é o juris sanguinis, uma vez que a Constituição Italiana determina que os descendentes de italianos, mesmo nascidos em território estrangeiro e sem o sobrenome italiano, são cidadãos desde o nascimento, não havendo qualquer limitação de geração.
Ainda assim, não basta ser filho, neto ou bisneto de italiano. É imprescindível durante o processo de reconhecimento que seja comprovada a descendência por meio de certidões oficiais (nascimento, casamento e óbito) desde o ascendente italiano até os requerentes, o que acaba tornando o processo bastante burocrático e muitas vezes demorado.
Com todos os documentos necessários em mãos e as custas administrativas pagas, o requerimento da cidadania italiana pode ser feito em ambos os países - Brasil ou Itália - de acordo com os seus procedimentos específicos. Caso seja feito no Brasil, é necessário observar a jurisdição consular a que se pertence. Em Rondônia, por exemplo, o processo de reconhecimento é feito em São Paulo.
O prazo do procedimento de análise pelo critério sanguíneo deve ser concluído no prazo de 730 dias, conforme estabelecido pelo Decreto do Presidente do Consiglio dei Ministri n. 33 de 17701/2014, publicado na Gazzetta Ufficiale n. 64 de 18/03/2014.
Todavia, devido às alterações realizadas pelo Decreto Salvini, promulgado em dezembro de 2018, nos casos de cidadania italiana por casamento, o prazo para a conclusão do procedimento de reconhecimento que era de 02 (dois) anos, passou a ser de 04 (quatro) anos, tornando-se, porém, uma mudança positiva, pois ficou claramente estabelecido o momento de partida para o início da contagem que antes se dava somente após a apresentação de toda documentação exigida e agora passou a ser da data em que a solicitação foi feita ao Consulado.
Outra mudança interessante trazida pelo Decreto-Lei para a aquisição da nacionalidade por casamento, foi o acréscimo de um requisito específico e que até então não era cobrado: a certificação de conhecimento da língua italiana não inferior ao nível B1 do Quadro Comum de Referência para o conhecimento das línguas. Essa inovação garantiu a compreensão do requerente com as questões principais da vida em sociedade (temas abordados no trabalho, na escola e nos momentos de lazer, etc.), caso decida tornar a Itália o seu novo domicílio.
Mas afinal, quais são as vantagens de obter a cidadania italiana? A primeira vantagem é tornar-se um cidadão europeu e poder residir e trabalhar legalmente não só na Itália, mas como também nos países que fazem parte da União Europeia (UE), conforme o Tratado de Schengen.
Aos que pretendem ampliar suas experiências acadêmicas, é conferido o acesso às instituições de ensino públicas, assim como às mensalidades até 50% menores do valor cobrado aos estrangeiros nas instituições particulares de ensino superior da UE.
Além disso, uma viagem para os Estados Unidos, Canadá e Japão, por exemplo, será muito mais barata e menos burocrática (desnecessidade de visto), em comparação com um turista brasileiro, por conta dos Tratados Internacionais firmados com a UE.
Restando claro, portanto, os benefícios de se obter a cidadania italiana, os interessados poderão procurar um advogado especializado na área para facilitar os trâmites, reduzir a burocracia e garantir o tão esperado passaporte italiano.