O mundo é extremamente capitalista e, com isso, o índice de devedores de diversas espécies no Brasil está em mais de 60 milhões de pessoas, ou seja, mais de ¼ da população. Sendo assim, os credores de boa-fé são prejudicados, pois em alguns casos não sabem como cobrar efetivamente aqueles que lhe devem, causando frustrações e prejuízos.
Após tentativa amigável, existem formas de conseguir recuperar seu crédito mais facilmente ou pelo menos forçar o devedor a querer saldar sua dívida. É importante, inicialmente, que se saiba exatamente o paradeiro do devedor, indicando o endereço correto da parte devedora, evitando, desta forma, que um mandado devolvido negativamente pelo oficial de justiça ocorra, causando lentidão processual e prejudicando única e exclusivamente o credor.
Existem estratégias processuais que podem ser utilizadas caso o devedor se encontre em local incerto e não sabido. Porém, só poderão ser utilizadas quando todas as tentativas de citação pessoal tiverem sido esgotadas.
No momento da ação de execução, é importante que o credor indique bens à penhora, o que ajudará no trabalho do oficial de justiça, uma vez que, o devedor sendo citado e, não efetuando o pagamento no prazo estipulado em lei, a dívida poderá recair sobre o seu patrimônio quanto baste para solvê-la.
A maioria dos devedores não deve apenas para um credor, o que faz com que fiquem cada vez mais ardilosos, tentando fraudar a execução dilapidando o seu patrimônio para o não pagamento da dívida, o que fazem por meio de doações, transferências e afins. Para que isso não ocorra, assim que encontrado qualquer bem do devedor, solicita-se a penhora deste, devendo esta ser devidamente registrada
Procure saber se o devedor é credor de alguém ou herdeiro, pois este responderá com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações. Ocorre de o devedor ser réu em uma ação e autor em outra, figurando como credor. Se nesta ação em que ele é credor houve alguma penhora de valores e ele está quase levantando-os, essa quantia pode ser constrita mediante penhora.
Se não conseguir localizar bens penhoráveis pelas vias comuns (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD) e consulta em cartórios de registro de imóveis, é interessante buscar o nome do devedor na internet, onde poderão surgir informações valiosas. Por fim, é cauteloso efetuar o protesto do nome do devedor nos cartórios.
Para uma efetiva cobrança extrajudicial e judicial, estar sob a assessoria de um advogado especialista em resolução de conflitos nesta seara é um passo a mais para que consiga receber o que lhe devem o mais rápido possível.