Dra. Rebecca Furlanetto
- advogada OAB/RO 5167
- especialista em Direito Tributário
- Direito Administrativo e
Direito Empresarial
Cacoal-RO
Recuperação de créditos tributários
Pagar impostos sempre foi um dilema tanto de empresários quanto de pessoas físicas. A recuperação de créditos tributários é possível e assegurada pela legislação. É uma excelente oportunidade de otimizar as finanças, recebendo de volta eventuais valores pagos indevidamente ou a maior, e deixando de pagar os valores indevidos.
As empresas devem ficar atentas às possibilidades. Trata-se de uma atividade que envolve o levantamento e o resgate dos créditos tributários que foram acumulados pela empresa no decorrer dos anos. Quando se encontram pagamentos indevidos ou a maior, é possível fazer a recuperação de crédito tributário.
Como exemplo, o ICMS:
Muitos desconhecem, mas o ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Responsabilidade de cada Estado, o ICMS corresponde à circulação de produtos e serviços diversos.
Cada Estado tem sua própria alíquota. Quando um produto é vendido, o ICMS precisa estar incluso na transação.
A boa notícia é que a Lei impõe determinadas restrições em relação à cobrança de ICMS sobre determinadas situações, o que possibilita considerável economia.
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A Ponto E é um projeto desenvolvido com ética que já está no seu 16º ano. De publicação trimestral, prima pela qualidade e não pela quantidade, respeitando a língua portuguesa em sua perfeita grafia e concordância, adequando-se também à nova reforma ortográfica; exigência mínima dos fiéis leitores, formadores de opinião, que acreditam na competência dos profissionais que fazem este trabalho. É o esforço e seriedade de uma equipe que trabalha em prol do crescimento intelectual de cada cidadão rondoniense que passa a discernir com clareza quais são os profissionais competentes do nosso Estado.