O Superior Tribunal de Justiça tem aplicado a teoria do desvio produtivo do consumidor e garantido indenização por danos morais a clientes pelo tempo desperdiçado para resolver problemas gerados por maus fornecedores.
A tese do desvio produtivo do consumidor é de autoria do advogado capixaba Marcos Dessaune, que começou a desenvolvê-la no ano de 2007, e culminou no lançamento da obra intitulada Desvio Produtivo do Consumidor: o prejuízo do tempo desperdiçado (Editora Revista dos Tribunais), no ano de 2011.
Segundo o autor, “o desvio produtivo caracteriza-se quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e desviar as suas competências — de uma atividade necessária ou por ele preferida — para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, de natureza irrecuperável”.
Desde o fim de 2013 a tese vem sendo reconhecida e aplicada pelos tribunais brasileiros. Nas relações de consumo não faz o menor sentido que o consumidor perca seu tempo para tentar resolver problemas decorrentes dos bens concebidos exatamente com o objetivo de lhe poupar tempo. Em suma, quando o fornecedor provoca o desvio produtivo do consumidor por causa de mau atendimento, ele dificulta o bem-estar indivíduo, forçando o consumidor a desviar seus recursos produtivos, seu tempo e competências para tratar dos problemas originados por aqueles, devendo, assim, ser indenizado.
Dr. Laércio Marcos Geron
- advogado OAB/RO 4078
- graduado pela Universidade
Estadual de Maringá/PR
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Ariquemes-RO
Tempo desperdiçado do cliente
- direito a indenização por danos morais
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