Gestão Tributária
Em breve síntese, consiste na adoção de mecanismo que busca o recolhimento racional e eficiente de tributos, proporcionando economia ao contribuinte. Somente pode ser considerado válida se não violar as leis tributárias, não implicando em evasão ou sonegação fiscal.
A determinação do melhor regime tributário (Presumido, Real, Simples Nacional, Arbitrado) demanda cálculos e simulações, que devem ser analisadas individualmente, empresa a empresa.
Diversas questões tributárias vêm obtendo um desfecho mais favorável à empresa e ao contribuinte, por parte do Poder Judiciário e na esfera administrativa.
Portanto, há tributos de arrecadação expressiva sobre os quais empresários deverão se atentar, principalmente em momentos de crise política e econômica, em que será aumentada a carga tributária.
O setor empresarial deverá contar com profissionais preparados e específicos da área para buscar seus direitos referentes a tributos pagos a mais ou indevidamente, e a créditos tributários não recuperados na contabilidade.
Assim, o empresário permanecerá atento e com apoio especializado para não comprometer seu fluxo de caixa e direcionar seus negócios para serem destravados em momentos de crise como o atual cenário.
Como fazer uma Gestão Tributária
A gestão tributária eficiente deve ser iniciada com uma revisão fiscal, em que o profissional deve aplicar os seguintes procedimentos:
I – Fazer um levantamento histórico da empresa, identificando a origem de todas as transações efetuadas e escolher a ação menos onerosa para os fatos futuros;
II – Verificar a ocorrência de todos os fatos geradores dos tributos pagos e analisar se houve cobrança indevida ou recolhimento a maior;
III – Verificar se houve ação fiscal sobre fatos geradores decaídos, pois créditos constituídos após cinco anos são indevidos;
IV – Analisar, anualmente, qual o melhor regime de tributação quanto ao Imposto de Renda e da Contribuição sobre o lucro, calculando de que forma (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional) a empresa pagará menos Tributo;
V – Levantar o montante de tributos pagos nos últimos cinco anos, para identificar se existem créditos fiscais não aproveitados pela empresa.
Em cada empresa deve ser feito um programa de trabalho com procedimentos específicos, de acordo com cada realidade, pois nem sempre a Gestão Tributária é igual entre os contribuintes, ainda que com as mesmas características.
Assim, os casos práticos não devem ser aplicados isoladamente, exigindo uma soma de conhecimentos, tais como o contábil e jurídico.
A utilização da Holding na Gestão Tributária
Uma das formas de Gestão Tributária eficiente é a utilização das sociedades Holding’s, sendo um valioso instrumento de redução de carga tributária e proteção patrimonial.
Com auxílio de um profissional qualificado, o contribuinte na constituição de uma Holding patrimonial não recolhe tributos, ao integralizar os imóveis, pois não incide ITBI na transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio da Pessoa Jurídica, a depender da atividade preponderante.
Para o contribuinte pessoa física, por exemplo, que obtém renda com aluguel de imóveis ou realiza várias operações de compra e venda de imóvel, a centralização desses rendimentos em uma Holding para administrar os bens próprios também pode gerar uma economia tributária.
Quando um imóvel é alugado diretamente na pessoa física, a renda de aluguel é somada às outras rendas tributáveis e a tributação é calculada conforme tabela progressiva do imposto de renda, podendo chegar até 27,5%.
Já na pessoa jurídica administradora de bens próprios, a alíquota de imposto de renda fica em torno de 11,33% (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) para empresas que optaram pelo lucro presumido.
Na venda de imóveis pela pessoa física, a tributação de imposto de renda é de 15% sobre o ganho de capital. O ganho de capital é a diferença entre o valor de venda do imóvel e seu custo de aquisição, o chamado IRGC – Imposto de Renda sobre Ganho de Capital.
Já no caso da Holding patrimonial, com objeto social de compra e venda de imóvel e optante pelo lucro presumido, a tributação será de aproximadamente 6,70% sobre o valor total de venda. Assim, a depender do valor do ganho de capital, é mais interessante a operação por meio da Holding.
Conforme demonstrado, a Holding apresenta diversas vantagens tributárias, lícitas, diga-se de passagem, que justificam a sua constituição. A elaboração de estruturas de Gestão Tributária eficiente exige profissionais especialistas em Direito Societário e Direito Tributário.