Dr. Ezequiel Cruz de Souza
- advogado OAB/RO 1280
- especialista em Direito do
Trabalho e Processo do Trabalho
- especialista em Direito Civil e
Processo Civil
- ex-professor da Unir/Unesc/Farol
CRUZ ADVOCACIA
ezequiellcruz@yahoo.com.br
Cacoal-RO
Benefício previdenciário
- posso receber sem estar contribuindo?
O recebimento de qual quer benefício da Previdência Social depende do pagamento sistemático das contribuições mensais pelo segurado. Ao contrário do que muitos pensam, os benefícios não são gratuitos. A lei 8.213/91, logo de início, em seu Art. 1º, define que o pagamento dos benefícios da Previdência Social se dá mediante contribuição, e tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. A exceção a esta regra, também conhecida como PERÍODO DE GRAÇA, está no artigo 15 da lei 8.213/91, segundo o qual, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições e sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício. Mantém até 12 meses, direito aos benefícios, após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração. O prazo de 12 meses será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago a previdência por mais de 10 anos ininterruptos. O prazo de 12 ou 24 meses, conforme o caso, será acrescido de mais 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Durante esses prazos o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social. Contudo, é importante lembrar que é importante voltar a contribuir, pois a perda da qualidade de segurado e do direito aos benefícios ocorrerá no dia seguinte ao do término dos prazos aqui indicados.
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A Ponto E é um projeto desenvolvido com ética que já está no seu 16º ano. De publicação trimestral, prima pela qualidade e não pela quantidade, respeitando a língua portuguesa em sua perfeita grafia e concordância, adequando-se também à nova reforma ortográfica; exigência mínima dos fiéis leitores, formadores de opinião, que acreditam na competência dos profissionais que fazem este trabalho. É o esforço e seriedade de uma equipe que trabalha em prol do crescimento intelectual de cada cidadão rondoniense que passa a discernir com clareza quais são os profissionais competentes do nosso Estado.