Márcio Valério & Associados
Dr. Márcio Valério de Sousa
- advogado OAB/MG 130.293, OAB/RO 4.976 e OAB/DF 43.890
Dra. Maria de Lourdes B. dos Santos
- advogada OAB/RO 5.465
Dra. Nathaly da Silva Gonçalves
- advogada OAB/RO 6.212
Rato em refrigerante, lagartixa em leite condensado, ...
- o dever do consumidor
Atualmente nos deparamos com produtos adquiridos em farmácias, supermercados e demais estabelecimentos comerciais que apresentam um objeto a mais em sua com- posição, tais como rato em refrigerante, lagartixa em latas de leite condensado, e outras coisas que podem afetar definitivamente a saúde do consumidor. O que muitas pessoas não sabem, é que o Código de Defesa do Consumidor prevê em seu Art. 12. que: “O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos”.
Deste modo, quando por sorte ou graça divina não ocorrer riscos à saúde, em casos assim não deve o consumidor ficar inerte quanto ao que constatou dentro do produto, ou mesmo que estivesse estragado consumiu e nada ocorreu, pois este produto é uma unidade de um lote posto no comércio e a coletividade pode sofrer danos irreversíveis se nada for feito para evitar esse mal. Assim, o mais prudente é entrar em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da empresa e fazer uma denúncia, levar ao PROCON a situação para que tome providências junto aos demais órgãos competentes. Caso isso não resolva, consulte um ad- vogado para que em último caso ajuíze ação, isto também serve em casos de indenizações por danos sofridos. O importante é que o consumidor aja em prol dos demais consumidores anônimos e evite males irreparáveis.
Cacoal 29 de outubro de 2015
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A Ponto E é um projeto desenvolvido com ética que já está no seu 16º ano. De publicação trimestral, prima pela qualidade e não pela quantidade, respeitando a língua portuguesa em sua perfeita grafia e concordância, adequando-se também à nova reforma ortográfica; exigência mínima dos fiéis leitores, formadores de opinião, que acreditam na competência dos profissionais que fazem este trabalho. É o esforço e seriedade de uma equipe que trabalha em prol do crescimento intelectual de cada cidadão rondoniense que passa a discernir com clareza quais são os profissionais competentes do nosso Estado.