A Seguridade Social nasceu da necessidade de garantir o mínimo necessário para a sobrevivência dos indivíduos, garantindo o bem-estar e a justiça social, sendo necessário ter a condição de segurado e contribuir para manutenção do sistema.
Em regra, a filiação tem caráter compulsório, ou seja, a partir do momento que exerça atividade laborativa remunerada, essa se dará independentemente da vontade do indivíduo, ou seja, são os classificados como segurados obrigatórios, tendo como exemplo os empregados domésticos, entre outros.
Os benefícios por incapacidade têm por objetivo manter a dignidade da pessoa humana, garantindo ao segurado o sustento de sua família até o retorno de sua capacidade laboral. Sua concessão (em regra) depende de alguns requisitos, como a comprovação do período de carência e avaliações por meio de perícias médicas.
Os principais benefícios por incapacidade são o Auxílio Doença, Auxílio Acidente e Aposentadoria por Invalidez, porém, importante mencionar, ainda, o benefício assistencial ao idoso e/ou ao deficiente físico, mais conhecido como LOAS, o qual não depende de prévias contribuições e tem suas características peculiares.
A Medida Provisória 808/2017 alterou a reforma trabalhista, a qual apresenta pontos importantes que refletem diretamente na área previdenciária.
Pode-se citar como exemplo a empregada gestante, a qual será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, e exercerá suas atividades em local salubre, excluindo, nesse caso, o pagamento de adicional de insalubridade.
Portanto, o trabalhador em geral deve estar sempre atento aos seus direitos, procurando sempre um profissional qualificado e atualizado para assim exercê-los de forma correta e justa.