Dr. Laércio Marcos Geron
- advogado OAB/RO 4078
- graduado pela Universidade
Estadual de Maringá/PR
laerciomgeron@gmail.com
ADVOCACIA GERON
Ariquemes-RO
Código de Defesa do Consumidor
- aplica-se aos condomínios
A Lei Federal 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera consumidor no art. 2º, que “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. Considerando que consumidor é, também, pessoa jurídica, podemos considerar que o condomínio é entidade análoga, vez que possuidora de CNPJ. Ademais, o artigo narra que consumidor é aquele que adquire ou utiliza produtos e serviços como destinatário final.
O relator do caso que discute essa matéria na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em processo instaurado por condomínio em face de empresa prestadora de serviços, e o Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO explicitou que o termo consumidor deve ser compreendido de forma ampla, a abranger também o condomínio. Isso porque, na situação posta em Juízo, o condomínio agiu representando cada um dos condôminos, cada qual de sua unidade residencial. Não se adotando referida posição, seria exigido a cada um dos condôminos o ingresso, individualmente, de sua demanda em face da construtora, para a discussão do mesmo fato.
A vantagem da aplicação do Código de Defesa do Consumidor é desonerar o condomínio de comprovar, nos autos do processo, o defeito do produto e/ou a falha na prestação dos serviços, o que seria necessário diante da regra processual vigente. Assim, quem deve provar a inexistência de falhas ou defeito no serviço ou produto é o fornecedor.
Importante salientar que, embora o STJ tenha tido a decisão que amplia o conceito de consumidor para abarcar o condomínio, essa interpretação não se estende à relação condômino x condomínio, visto que essa relação jurídica é regulada pelo Código Civil, e tem como foco os problemas relacionados aos usos e ocupações das áreas comuns, relações de vizinhança, multas, inadimplência, etc.
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