Dr. Ezequiel Cruz de Souza
- advogado OAB/RO 1280
- especialista em Direito do
Trabalho e Processo do Trabalho
- especialista em Direito Civil e
Processo Civil
- ex-professor da Unir/Unesc/Farol
CRUZ ADVOCACIA
ezequiellcruz@yahoo.com.br
Cacoal-RO
Ação consensual na Justiça do Trabalho
Agora com a reforma trabalhista é possível o ajuizamento de ação com a finalidade de homologar um acordo extrajudicial entre empregado e empregador. É a chamada ação consensual, aquela que não tem "briga", mas tão somente a convergência de vontades visando a solução de uma questão trabalhista.
A ação consensual sempre foi admitida em outros ramos do direito, notadamente na Justiça Comum Civil onde ações consensuais sempre foram excelente instrumento de pacificação social. É largamente utilizada nas ações de família, inventários e também nas transações envolvendo questões contratuais e nas indenizações civis em geral.
Recentemente a legislação civil foi ainda mais aperfeiçoada para possibilitar a solução consensual e administrativa de questões na área de família e sucessões (inventários) por escritura pública lavrada em Cartório, sem necessidade de processo judicial e com a mesma segurança jurídica oferecida em um processo judicial.
Você pode estar perguntando quais as vantagens da ação consensual trabalhista. Bem, são inúmeras as vantagens: 1) Celeridade na solução dos processos. Os processos litigiosos costumam durar mais de quatro anos e o processo consensual dura aproximadamente 30 dias; 2) O processo litigioso é mais caro para as partes justamente por ser mais complexo e demandar mais tempo. O processo consensual tende a ser mais barato justamente por ser menos complexo e demandar menos tempo; 3) O processo consensual acarreta menor desgaste físico e emocional das partes, pois não submete as partes a pressão estressante da incerteza e dos riscos do processo litigioso; 4) O processo consensual, uma vez homologado em juízo oferece às partes a mesma estabilidade e segurança jurídica de uma sentença proferida em um processo litigioso. Por ser um instituto processual ainda novo, ele ainda não caiu na graça do povo e dos profissionais do direito. Todavia, tenho certeza que em pouco tempo será utilizado em larga escala, pois as vantagens que oferece para a sociedade são bem melhores que as do processo litigioso.
Para ter mais informações sobre a Ação Consensual Trabalhista, procure seu advogado.
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A Ponto E é um projeto desenvolvido com ética que já está no seu 16º ano. De publicação trimestral, prima pela qualidade e não pela quantidade, respeitando a língua portuguesa em sua perfeita grafia e concordância, adequando-se também à nova reforma ortográfica; exigência mínima dos fiéis leitores, formadores de opinião, que acreditam na competência dos profissionais que fazem este trabalho. É o esforço e seriedade de uma equipe que trabalha em prol do crescimento intelectual de cada cidadão rondoniense que passa a discernir com clareza quais são os profissionais competentes do nosso Estado.