Os familiares possuem a obrigação de pagar dívidas deixadas por pessoa falecida? Inicialmente, destaca-se que a herança compreende o ativo (créditos e bens) e o passivo (dívidas e obrigações) deixados pela pessoa falecida.
O herdeiro é responsável pela dívida da pessoa falecida até o valor que recebeu a título de herança. Em outras palavras, o herdeiro não tem a obrigação de assumir dívida da pessoa falecida, em valor maior do que a parte da herança a que teve direito.
Concluímos que o familiar, desde que seja herdeiro, possui sim a obrigação pelo pagamento das dívidas deixadas por pessoa falecida, porém somente até o valor a que teve direito na herança.
Portanto, a pessoa falecida deixando dívidas, mas não possuindo patrimônio, seus familiares não possuem obrigação legal de assumi-las, ou seja, os herdeiros jamais pos-suem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas da pessoa falecida; os herdeiros não herdam dívidas dos pais. Não existe herança de dívidas.
Atenção! É importante fazer o cancelamento dos cartões de crédito da pessoa falecida, pois a multa pelo atraso no pagamento poderá ser cobrada do espólio, diminuindo o seu patrimônio líquido e prejudicando a herança.
As dívidas de crédito consignado (empréstimo feito com desconto direto em folha de pagamento) são diferentes. A regra aplicada neste caso (Lei 1.046/50) é ainda mais bené-fica: os empréstimos consignados em folha são extintos quando o consignante (pessoa que pediu o empréstimo) falece. Ou seja, nem a herança, muito menos os herdeiros, res-ponderão por esta dívida.
Caso o falecido tenha firmado contrato de financiamento, é importante verificar se no contrato não havia a previsão de um seguro por morte ou invalidez permanente (também conhecido como seguro prestamista), caso em que a seguradora será responsável pelo saldo da dívida (dependendo do contrato).