Dra. Regiane T. Struckel
- advogada OAB/RO 3874
- especialista em causas
previdenciárias, cíveis,
tributárias e trabalhistas
regiane_struckel@hotmail.com
STRUCKEL & GHELLER ADVOCACIA
Rolim de Moura-RO
STJ decide sobre Revisão dos Saldos de FGTS
O Superior Tribunal de Justiça entendeu que o uso da TR – Taxa Referencial para correção do FGTS é definido por lei, e, portanto, não pode ser alterado pela casa.
O Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Saneamento de Santa Catarina tinha como intenção que a correção do FGTS passasse a ser feita por um dos índices oficiais de inflação, como o IPCA ou INPC, com a justa ideia de que, a longo prazo, o trabalhador não perdesse seu poder de compra.
Vale ressaltar que quando se criou o FGTS, que existe desde 1960, a intenção era criar uma espécie de poupança com recursos das empresas para ser sacado pelos empregados demitidos sem justa causa, e garantir que não ficassem sem qualquer apoio.
Para se ter uma ideia, o total acumulado é corrigido por uma taxa fixa de 3% mais o valor da TR, que em 2017 acumulou 0,6% em um ano, segundo o Banco Central. Destaca-se que é raro quando o reajuste do FGTS supera a inflação.
Explicando melhor: entre 2007 e 2017, por exemplo, o dinheiro aplicado no FGTS rendeu 49,7%, enquanto a inflação aumentou 82,6%. Assim, um trabalhador que tinha R$10.000 no FGTS em 2007, possui, em 2017 R$14.967 em conta. Mas seu poder de compra não acompanha os reajustes de produtos de consumo.
É claro que uma alteração do índice de correção seria uma conta alta para o governo. Assim, mais uma vez, é o trabalhador brasileiro quem paga a conta!
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