Dr. Luciano Alves Rodrigues dos Santos
- advogado OAB/RO 8205
- Mestre em Direito Negocial (ênfase em Direito Processual Civil) pela UEL/PR
- especialista em Ciências Criminais pela UCDB/MS
- professor de Direito Penal e
Processual Penal da UNESC
RODRIGUES ADVOCACIA
lucianorodriguesadvocacia@gmail.com
www.lucianorodriguesadvocacia.com.br
Cacoal-RO
Por que desprocessualizar a sociedade?
A sociedade está cada vez mais “cheia de direitos”. Não é impossível verificar que, dentre algumas pessoas, uma delas tenha interesse em buscar o Judiciário para a satisfação de algo que entenda cabível. Será mesmo que todos têm o direito que acreditam ter? Evidentemente, não! De outro lado, o Legislativo tem envidado esforços para minimizar todas essas pretensões, tanto pela praticidade, quando da edificação da Lei n. 9.099/1995, que deu forças aos Juizados Especiais; ou, ainda, pela regulamentação de normativas mais bem sedimentadas, a exemplo da Lei n. 13.105/2015, que deu gênese ao novo Código de Processo Civil, que, em seu artigo 6.º, esculpiu uma regra de cooperação entre as partes litigantes, o que garante, sobremaneira, a celeridade imposta pelo inciso LXXVIII do artigo 5.º da Constituição Federal.
Tudo isso tem demonstrado que, por mais que se perquira por processos e por direitos, há de se ter um mecanismo para enfrear crises que poderiam ser resolvidas fora do Judiciário, como a Lei n. 9.307/1996, que regulamenta o instituto da Arbitragem. Se, de um lado, o juiz é a pessoa designada para dizer o direito às partes em litígio, de outro, é necessário repensar toda a ótica em que se insere a sociedade secularizada, com vistas a alçar meios para que o processo não seja reduzido a um mecanismo de simples provocação, sendo inválido abarcar ideias que tragam amparo jurídico somente àquele que vença a demanda ou que seja merecedor de razão. Enfim, qualquer que seja o filtro, é somente pela educação, em sentido lato, que se poderá decrescer o volume desmedido de ações judiciais.
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A Ponto E é um projeto desenvolvido com ética que já está no seu 16º ano. De publicação trimestral, prima pela qualidade e não pela quantidade, respeitando a língua portuguesa em sua perfeita grafia e concordância, adequando-se também à nova reforma ortográfica; exigência mínima dos fiéis leitores, formadores de opinião, que acreditam na competência dos profissionais que fazem este trabalho. É o esforço e seriedade de uma equipe que trabalha em prol do crescimento intelectual de cada cidadão rondoniense que passa a discernir com clareza quais são os profissionais competentes do nosso Estado.