Dr. Laércio Marcos Geron
- advogado OAB/RO 4078
- graduado pela Universidade
Estadual de Maringá/PR
laerciomgeron@gmail.com
ADVOCACIA GERON
Ariquemes-RO
Responsabilidade por furtos em condomínio
Você mora num condomínio e seu veículo não tem seguro e foi furtado. Você acha que tem o direito de cobrar o prejuízo do condomínio? Depende do que constar da convenção do condomínio.
Se a convenção disser expressamente que o condômino tem o direito de ser indenizado em caso de furto ou roubo, você será ressarcido do prejuízo. Mas se a convenção nada disser sobre a responsabilidade do condomínio em caso de furto, ou constar do documento que o condomínio não responde por esse tipo de ocorrência, nada vai receber da administração do seu prédio.
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a exemplo do entendimento externado no julgamento do AgRg no AREsp 9107/MG, é firme no sentido de que o condomínio somente será responsável pela reparação de danos decorrentes de furtos havidos nas áreas comuns e autônomas se expressamente previsto em sua convenção: “A presença da cláusula é condição para a responsabilização do condomínio nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte”. Isso significa que somente haverá obrigação de reparar o dano suportado pelo condômino lesado por ato de terceiro se existir, em suas normas internas ou em documentos que traduzam as deliberações tomadas pelos condôminos, condição expressa sujeitando-o a essa responsabilidade. A exclusão de referida obrigação revela a ausência de interesse dos condôminos em dividir o prejuízo sofrido por um deles.
Situação contrária verificou-se no AgInt no REsp 1459179/RJ, quando a Corte Especial manteve decisão do Tribunal de origem para condenar o condomínio ao pagamento dos danos decorrentes de furto, ao fundamento de que sua responsabilidade decorria da má escolha do preposto na prestação do serviço. Portanto, em situações pontuais, quando o condomínio, objetivando proporcionar segurança aos condôminos, contrata empresa especializada e repassa o custo do serviço, poderá haver a sua responsabilização, com ou sem a previsão da sua responsabilidade em convenção. Reforça-se que esta situação é raríssima.
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