ACADÊMICOS DO 3º PERÍODO DO
CURSO DE DIREITO DA UNIR:
Daniedson Medeira dos Santos
Carlos Eduardo de Souza Pereira
Walter Luis Caetano Cangussu
 
ORIENTADORA DO ARTIGO:
Professora Ozana Rodrigues Boritza
- Mestre em Administração pela FEAD - Centro de Gestão Empreendedora - Belo Horizonte/MG; especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pela FAROL - Faculdade de Rolim de Moura/RO; bacharel em Direito pela UNIR - Universidade Federal de Rondônia/Campus de Cacoal; professora do Magistério Superior, curso de Direito pela Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR/Campus de Cacoal.
Revista Ponto E
-- 30/06/2018
Você conhece o Estatuto do Desarmamento?
A lei 10.826, conhecida como Estatuto do Desarmamento, foi sancionada em 22 de dezembro de 2003 e regulamentada pelo decreto 5.123 de julho de 2004, tendo como objetivo principal a redução de homicídios por armas de fogo, sendo uma legislação restritiva à compra, registro (posse) e porte de armas de fogo. Tendo em vista a associabilidade das armas de fogo com os índices de homicídios da época (2003), feita principalmente pela mídia, o governo adotou um discurso desarmamentista como justificativa para retirar as armas dos cidadãos de bem. Vale ressaltar que o termo “cidadão de bem” é utilizado para aqueles que possuíam armas de fogo lícitas e não tinham envolvimento com a criminalidade, pois seria muita pretensão por parte do governo acreditar que o criminoso entregaria seu instrumento de cometer ilicitudes.
 
Em 2005 a sociedade foi convocada a votar no conhecido referendo do desarmamento que perguntava se os brasileiros gostariam que a venda de armas e munições fossem proibidas em todo território nacional. Em contrapartida ao que o governo e a mídia esperavam, a grande maioria das pessoas que votaram (63,94%) disse que não queria o fim da venda das armas, totalizando quase 60 milhões de votos.
 
Com o passar dos anos, após o estatuto entrar em vigor, o que se notou foi um crescimento exponencial da criminalidade e dos homicídios no país, saindo dos mais de 40 mil homicídios (2003) para mais de 60 mil homicídios (2017). Para aqueles que têm dúvidas, o crescimento não foi superior só em relação ao número total, mas é maior também se levarmos em conta o crescimento populacional.
 
Qual impacto essa legislação teve no município de Cacoal/RO?
Para os moradores de Cacoal – e até os das cidades vizinhas - é interessante que se perceba quais os efeitos práticos dessa legislação no âmbito local. E foi nesse contexto que, uma pesquisa feita pelos acadêmicos do curso de Direito da Universidade Federal de Rondônia (UNIR) na Divisão de Homicídios da Polícia Civil do município de Cacoal revelou que, refletindo a situação nacional de crescimento da criminalidade e de homicídios, Cacoal também sofreu aumento em suas taxas de homicídios. A pesquisa foi feita levando em consideração 7 anos anteriores e 7 anos posteriores ao estatuto, ou seja, de 1997 a 2003 (ano de criação do estatuto) e de 2004 a 2010. O que se constatou foi que a taxa anterior era de 18 homicídios para cada 100 mil habitantes e que no período posterior passou para 23 homicídios para cada 100 mil habitantes, demonstrando, mais uma vez, a ineficácia dessa legislação restritiva.
 
Liberar a posse de arma para o cidadão de bem: sim ou não?
Para Benê Barbosa, autor do livro “Mentiram para mim sobre o desarmamento”, o cidadão deve SIM ter o direito de possuir uma arma de fogo para sua própria proteção e da sua família. Ainda cabe ressaltar que, analisando historicamente, as grandes ditaduras que houveram no mundo foram precedidas pelo desarmamento civil e os estudos mais sérios, incluindo o da ONU, apontam que os países mais armados são os mais seguros para se viver.
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