Dra. Julinda da Silva
- advogada OAB/RO 2146
- Me e especialista em Direito
Processual Civil, Previdenciário e Tributário
- docente do curso de Direito/Farol
julinda.escritorio@hotmail.com
JULINDA DA SILVA ADVOGADOS
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Cacoal-RO
Transposição para o quadro da União
- sobre os servidores do estado de Rondônia
Os servidores públicos que iniciaram suas atividades enquanto ex-Território Federal de Rondônia ou que estavam acobertados pelo manto das legislações, hoje estão gozando da condição de pertencer ao quadro dos servidores públicos da União, os quais foram contemplados pela existência das seguintes circunstâncias: servidores municipais e policiais militares que comprovem exercício regular de suas funções prestando serviços ao ex-Território Federal em 23 de dezembro de 1981; servidores civis e policiais militares alcançados pelo art. 36 da Lei Complementar nº 41/1981 e servidores civis e policiais militares admitidos regularmente no quadro de pessoal do estado de Rondônia até a data da posse do primeiro governador eleito, em 15 de março de 1987.
As legislações foram claras ao dispor que os servidores transpostos teriam direito de ingressar de acordo com o cargo que exerciam para o estado de Rondônia, no qual foi concursado. De igual forma, tem direito a receber os valores retroativos. A grande celeuma que reside é a partir de qual momento? Da EC 60/2009; da manifestação do servidor em transpor para os quadros dos servidores públicos da União; ou da Emenda Constitucional 79/2014.
O Poder Judiciário irá definir, por intermédio do julgamento das inúmeras ações que tramitam na Justiça Federal da 1ª Região, a qual garantirá o direito do servidor em receber os valores os quais têm direito.
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A Ponto E é um projeto desenvolvido com ética que já está no seu 16º ano. De publicação trimestral, prima pela qualidade e não pela quantidade, respeitando a língua portuguesa em sua perfeita grafia e concordância, adequando-se também à nova reforma ortográfica; exigência mínima dos fiéis leitores, formadores de opinião, que acreditam na competência dos profissionais que fazem este trabalho. É o esforço e seriedade de uma equipe que trabalha em prol do crescimento intelectual de cada cidadão rondoniense que passa a discernir com clareza quais são os profissionais competentes do nosso Estado.