Todos sabem que o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social é, como o próprio nome já diz, um seguro para a sociedade, na qual para ter direito a algum benefício ofertado deve-se contribuir. Mas se você não trabalha de carteira assinada, como deverá proceder? Explico: O segurado empregado, que tem registro em Carteira Profissional, obrigatoriamente é contribuinte da Previdência Social, ou seja, em seu holerite já vem descontando a contribuição do INSS. Para os demais cidadãos que exercem ou não alguma atividade, certamente se enquadrará em uma dessas modalidades de contribuintes, seja ela, individual, especial, facultativo.
O contribuinte individual, conhecido também como “autônomo ou profissional liberal”, contribui para a Previdência Social com alíquota de 20% sobre o salário mínimo limitado ao teto vigente. O facultativo, aquela pessoa que está desempregada, mas não quer deixar de ser segurado, pode contribuir com alíquota reduzida de 11%. Já o segurado facultativo baixa renda, que é o dono ou a dona de casa, que não possui renda própria, não exerce atividade remunerada, a renda familiar é de até dois salários mínimos e tem inscrição atualizada no CadÚnico (Programa do Governo Federal), poderá contribuir com alíquota de 5% sobre o salário mínimo. E o segurado especial deverá guardar todas as notas e documentos que adquirir para fins de comprovação de seu exercício.
Para ter direito aos benefícios previdenciários (aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio doença, auxílio reclusão, pensão por morte, salário maternidade, dentre outros), além de filiar-se, tem que cumprir com a carência mínima exigida para cada benefício, exceto nos casos em que é dispensada.
Sendo assim, contribuinte individual ou facultativo, 20%, 11% ou 5%, segurado especial, empregado, seja a forma que for, CONTRIBUA, pois é um dos melhores investimentos que o segurado pode fazer para si e seus dependentes. Caso tenha ficado dúvidas, procure um (a) advogado (a), ele (a) lhe dará a melhor orientação possível.