Em tempos de crise, cresce o número de pessoas que exercem, simultaneamente, mais de uma atividade remunerada, o que pode tornar complexa a forma de contribuição com o RGPS- Regime Geral de Previdência Social.
A lei que rege a organização da Seguridade Social e o Plano de Custeio dispõe que “todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas”, ou seja, o segurado deverá recolher a contribuição previdenciária em relação a cada atividade remunerada que exercer.
Independentemente da existência do vínculo empregatício, os segurados que exercerem atividade remunerada devem contribuir com a Previdência Social com base na respectiva remuneração.
As alíquotas estabelecidas pela Previdência Social são diferenciadas de acordo com a categoria de contribuinte, variando de 8% a 20% do salário de contribuição, limitando-se a R$ 5.531,31 (cinco mil, quinhentos e trinta e um reais e trinta e um centavos).
O salário de contribuição limita-se a R$ 5.531,31, valor estabelecido como teto máximo para a concessão dos benefícios previdenciários, como por exemplo a aposentadoria. Deste modo, o segurado cuja soma das remunerações for superior ao teto de R$ 5.531,31 deverá comunicar o INSS, bem como a Receita Federal, e o empregador, se for o caso, para que o valor recolhido não seja superior ao necessário.
A Instrução Normativa nº. 971/09 da Receita Federal do Brasil, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições destinadas à Previdência Social, esclarece em seu art. 87, § 2º, inciso I, alínea “b”, que quando a remuneração global do segurado for superior ao limite máximo do salário de contribuição, ele poderá eleger qual a fonte pagadora que primeiro efetuará o desconto, cabendo às que sucederem efetuar o desconto sobre a parcela do salário de contribuição complementar até o limite máximo do salário de contribuição.
Nos casos em que os descontos superam o limite de contribuição, é possível a restituição dos valores que ultrapassem o limite, acrescido de correções monetárias.