Dr. Luís Ferreira Cavalcante
- advogado OAB/RO 2790
- graduado pela Unir/Cacoal
- especialista em Direito Previdenciário e
Processual Civil
- especialista em Direito do Trabalho
advocacialuiscavalcante@hotmail.com
www.advogadoluiscavalcante.com.br
Colaboradora:
Dra. Mariza Moraes Cavalcante
- advogada OAB/RO 8727
LUÍS CAVALCANTE ADVOGADOS
Cacoal-RO / Rolim de Moura-RO
Você sabia que:
- quem recebe LOAS (benefício assistencial) pode contribuir para Previdência Social para fins de aposentadoria e pensão por morte?
A Seguridade Social é composta pela: a) assistência social; b) previdência social; e c) saúde.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito constitucional regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e pelos Decretos 6.214/2007 e 6.564/2008, de caráter não contributivo; este consiste no pagamento de um salário-mínimo mensal a pessoas com 65 anos de idade ou mais e a pessoas com deficiência incapacitante para a vida independente e para o trabalho que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
Considerando que a condição para o acesso ao benefício é a incapacidade para o trabalho e para a vida independente, os usuários do BPC não podem participar das relações mercantis de trabalho, o que porventura pode deixar a sua família futuramente em situação de vulnerabilidade uma vez que não estaria contribuindo para a Previdência Social.
Em janeiro de 2017, o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS editaram uma portaria conjunta que modificou as regras e os procedimentos para requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada – Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS); nesta, em seu artigo 26, determina que “a contribuição do beneficiário como segurado facultativo da Previdência Social não acarretará a suspensão do pagamento do BPC”. Deste modo, além do usuário adquirir a qualidade de segurado, passa a contar como carência para a aquisição dos demais benefícios: aposentadoria por tempo de contribuição, e pensão por morte aos seus dependentes. Nesse caso o segurado contribuinte deve optar pela contribuição na categoria de facultativo, pois não será computado como renda.
Essa contribuição facultativa pode ser feita pelo próprio beneficiário da LOAS, pagando, por exemplo, de uma só vez a cada 6 meses, ele garante que em caso de óbito, que os filhos menores de 21 anos e cônjuge recebam pensão por morte, considerando que este passe a atender o quesito qualidade de segurado.
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A Ponto E é um projeto desenvolvido com ética que já está no seu 16º ano. De publicação trimestral, prima pela qualidade e não pela quantidade, respeitando a língua portuguesa em sua perfeita grafia e concordância, adequando-se também à nova reforma ortográfica; exigência mínima dos fiéis leitores, formadores de opinião, que acreditam na competência dos profissionais que fazem este trabalho. É o esforço e seriedade de uma equipe que trabalha em prol do crescimento intelectual de cada cidadão rondoniense que passa a discernir com clareza quais são os profissionais competentes do nosso Estado.