Dr. Luciano Alves Rodrigues dos Santos
- advogado OAB/RO 8205
- Mestre em Direito Negocial (ênfase em Direito Processual Civil) pela UEL/PR
- especialista em Ciências Criminais pela UCDB/MS
- professor de Direito Penal e
Processual Penal da UNESC
RODRIGUES ADVOCACIA
lucianorodriguesadvocacia@gmail.com
www.lucianorodriguesadvocacia.com.br
Cacoal-RO
Inquérito policial
- a obrigatoriedade da atuação do advogado
A oitiva do indiciado realizada pela autoridade policial não tinha previsão de acompanhamento obrigatório de advogado, diferentemente de como sempre ocorreu na instrução processual. Em 2009, o Supremo Tribunal Federal inovou preliminarmente a matéria ao editar a Súmula Vinculante 14, reforçando um direito já pertinente ao causídico no que tange ao amplo acesso aos autos investigatórios, com vistas a promover a defesa de seu cliente sob maior base cognoscente. De modo ainda mais robusto, foi em 2016 que a Lei n. 13.245 deu nova roupagem ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 8.906/1994), esculpindo, no inciso XXI de seu art. 7.º, o direito do advogado de “assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente [...]”. Com isso, a nulidade prevista no art. 564, III, alínea “e” do Código de Processo Penal passou a abranger a oitiva do indiciado na fase investigatória (CPP, art. 6.º, V), tornando-se absoluta a ponto de nulificar ulterior processo penal. Se, antes, o interrogatório do acusado era instituto obrigatoriamente realizado pelo magistrado, no processo, capaz de tornar-se nulo se não fossem obedecidos os seus pilares normativos, hoje, também, ganhou alicerce no campo investigativo, pautado pela presença do advogado. O inquérito, então, passou a firmar-se sobre um espeque mais garantista — e não puramente inquisitivo —, permeado por atos cada vez mais sólidos, deixando de ser peça de cunho relativo no que tange à coleta probatória, mas próximo, cada vez mais, da indispensabilidade na busca da verdade substancial. Por isso, a atuação do advogado nesse momento extrajudicial é essencial.
TELEFONE/WHATSAPP:
+55 (69) 99257-7850 / (69) 98461-1122
ENDEREÇO:
Rua Presidente Médici, 1583 - Jardim Clodoaldo - Cacoal/RO
A Ponto E é um projeto desenvolvido com ética que já está no seu 16º ano. De publicação trimestral, prima pela qualidade e não pela quantidade, respeitando a língua portuguesa em sua perfeita grafia e concordância, adequando-se também à nova reforma ortográfica; exigência mínima dos fiéis leitores, formadores de opinião, que acreditam na competência dos profissionais que fazem este trabalho. É o esforço e seriedade de uma equipe que trabalha em prol do crescimento intelectual de cada cidadão rondoniense que passa a discernir com clareza quais são os profissionais competentes do nosso Estado.