Dr. Laércio Marcos Geron
- advogado OAB/RO 4078
- graduado pela Universidade Estadual
de Maringá/PR
laerciomgeron@gmail.com
ADVOCACIA GERON
Ariquemes-RO
Divisão de bens do casal
- pode incluir construção em terreno de terceiro
A construção em terreno de terceiro é comum nas famílias brasileiras. Geralmente o casal constrói sua residência no terreno de propriedade dos pais, irmãos, entre outros, e após, com a dissolução da sociedade conjugal, surge a discussão em relação à partilha do bem edificado.
Nos casos de dissolução de união estável, a partilha de bens do casal pode incluir casa construída no terreno do sogro, ou qualquer outro terceiro. Caso não seja viável a divisão do imóvel, o juíz deve determinar a indenização a ser paga por uma das partes. Assim entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça na análise de um recurso que discutia os direitos de uma mulher sobre imóvel construído com o ex-marido no terreno dos pais dele. Como ficou comprovada a ajuda da mulher na construção da casa, ela tem direito a metade do bem, defendeu o ministro Luís Felipe Salomão; e destacou: “Penso ser plenamente possível a partilha dos direitos decorrentes da edificação da casa de alvenaria, que nada mais é do que patrimônio construído com a participação de ambos, cabendo ao magistrado, na situação em concreto, avaliar a melhor forma da efetivação dessa divisão”.
De acordo com o relator, o STJ entende que, embora as construções ou melhorias pertençam ao dono do bem, tal entendimento não inviabiliza a divisão de direitos sobre o imóvel construído pelos ex-companheiros em terreno de terceiros.
A turma também deu parcial provimento ao recurso para excluir da condenação os pais do ex-companheiro, já que a obrigação de indenizar é daquele que tem a obrigação de partilhar o bem. No entanto, ressaltou que a ex-companheira pode pleitear em ação autônoma algum tipo de indenização frente aos proprietários do terreno, mas tal pretensão não é vinculada a partilha de bens do casal.
Fonte: STJ
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