Dra. Marlise Kemper
- advogada OAB/RO 6865
Dra. Lorena Kemper C. Baumann
- advogada OAB/RO 6497
KEMPER ADVOCACIA
- escritório especializado em
Direito Civil e Previdenciário
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Cacoal-RO
Direitos trabalhistas da mulher
- LICENÇA-MATERNIDADE
A licença-maternidade é um direito previsto na CLT a todas as mulheres que trabalham no país e que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O referido auxílio engloba desde cargos do serviço público, terceirizadas, autônomas, domésticas, segurada rural e até mesmo aquelas que estão desempregadas, desde que o requerimento ocorra dentro do prazo especificado na lei. Destacar que este direito também é assegurado às mulheres que sofrem abortos espontâneos, dão à luz a bebês natimortos, adotam ou obtêm a guarda judicial de uma criança.
O prazo da licença-maternidade pode variar entre 120 dias a 180 dias, a depender se o empregador aderiu ou não ao Programa Empresa Cidadã. De maneira geral é o empregador que efetua o pagamento, mas em algumas situações, a segurada deve requerer junto ao INSS, a depender do caso concreto.
Destaca-se que as mulheres que trabalham na zona rural também possuem direito ao benefício, no valor de um salário mínimo, devendo comprovar a atividade rural. Já as mulheres que estão desempregadas, é necessário analisar o tempo de desemprego e o valor do auxílio será calculado de acordo com a categoria profissional a que a mãe pertencia antes de pedir demissão ou ser demitida.
Por fim, em caso de morte da mulher depois de dar à luz, o direito à licença-maternidade deve ser repassado ao seu cônjuge, observando que a lei é válida para casais heterossexuais ou homoafetivos.
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