A Lei 84/99 tipifica como crime o uso de dados de cartões de crédito ou débito obtidos de forma indevida ou sem autorização. Essa prática ficou equiparada ao crime de falsificação de documento particular, sujeito à reclusão de um a cinco anos e multa.
A Lei 2793/11 estabelece pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa para quem obtiver segredos comerciais e industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática. A pena também vale para o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido. Essa pena poderá ser aumentada de 1/3 a 2/3 se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro dos dados obtidos.
Para o crime de “devassar dispositivo informático alheio” com o objetivo de mudar ou destruir dados ou informações, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita, há uma atribuição de pena de três meses a um ano de detenção e multa. Será enquadrado no mesmo crime aquele que produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir programa de computador destinado a permitir o crime de invasão de computadores ou de dispositivos como smartphone e tablet.
A pena será aumentada de 1/6 a 1/3 se a invasão resultar em prejuízo econômico; e de 1/3 à metade se o crime for praticado contra as seguintes autoridades: presidente da República, governadores e prefeitos; presidente do STF; presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara de Vereadores; dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do DF.
A Lei 2973/11 ficou também conhecida por Lei Carolina Dieckmann, face ao caso ocorrido com ela, de invasão de seu computador, com revelação de suas fotos íntimas na internet. Mas antes disso teve o caso da condenação do namorado da apresentadora Rose Leonel.
Além da sanção penal, o criminoso responderá por indenização por danos materiais e morais, cujos valores são geralmente altos.
Poderá ainda o internauta incorrer em crime de difamação, calúnia, e ainda responder por indenização por danos morais.
Note-se que um comentário maldoso, ou mesmo uma “curtida” nesse comentário no facebook, pode levar o executor a responder por indenização por danos morais.
Lembrem-se que existe um pseudo-anonimato na internet, pois qualquer internauta poderá ser rastreado, em especial com a aprovação das novas Leis. Assim, todo cuidado é pouco.
Aquele que se sentir lesado em sua honra e imagem, poderá procurar um advogado(a) para analisar seus direitos.