Aline Lazaro dos Santos Nogueira
- corretora de imóveis
- CRECI-RO 2209
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IPTU, quem deve pagar?
- o proprietário ou inquilino?
A lei do Inquilinato 12.112/2010 trouxe uma flexibilização quanto ao pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU. Anteriormente visto como uma obrigação do proprietário, hoje o pagamento deste imposto pode ficar na responsabilidade do inquilino ou do proprietário, conforme acordo realizado entre as partes.
Assim, para não surgir problemas futuros e nem má fé por parte do proprietário do imóvel, é importante durante as negociações para locação do imóvel, definir as obrigações do inquilino e ressaltar quanto ao pagamento do IPTU. Mas fique de olho, que mesmo constando em contrato o pagamento do IPTU por parte do inquilino, o inadimplemento por ele, não exclui a obrigação legal do pagamento por parte do proprietário.
Portanto, a fim de dirimir aborrecimentos, outra maneira eficaz de evitar a inadimplência do IPTU com a Prefeitura e evitar multas e outras medidas cabíveis, é inseri-lo no valor do aluguel, uma maneira eficaz e segura, onde o proprietário se resguarda da cumulação de um débito ou até mesmo da execução fiscal por parte do município.
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A Ponto E é um projeto desenvolvido com ética que já está no seu 16º ano. De publicação trimestral, prima pela qualidade e não pela quantidade, respeitando a língua portuguesa em sua perfeita grafia e concordância, adequando-se também à nova reforma ortográfica; exigência mínima dos fiéis leitores, formadores de opinião, que acreditam na competência dos profissionais que fazem este trabalho. É o esforço e seriedade de uma equipe que trabalha em prol do crescimento intelectual de cada cidadão rondoniense que passa a discernir com clareza quais são os profissionais competentes do nosso Estado.