Dr. Ezequiel Cruz de Souza
- advogado OAB/RO 1280
- especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
- especialista em Direito Civil e Processo Civil
- ex-professor da Unir/Unesc/Farol
CRUZ ADVOCACIA
ezequiellcruz@yahoo.com.br
Cacoal-RO
Lei da Terceirização
- A terceirização continua inválida para os
contratos encerrados antes da vigência da lei
Lei nova não pode violar o direito adquirido e nem ser aplicada a fatos ocorridos na vigência da lei antiga. Essas são regras jurídicas fundamentais que balizam a aplicação das leis nesses tempos de grandes e profundas reformas na legislação trabalhista. Nesse sentido vale a pena conferir uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deste início de agosto de 2017.
No referido julgamento o TST decidiu que nos contratos de trabalho celebrados e encerrados antes da entrada em vigor da Lei das Terceirizações, prevalece o entendimento consolidado, no sentido de que a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços.
Segundo informou o TST, a decisão “sinaliza para os juízes de primeiro grau e Tribunais Regionais como é que deverão enfrentar a questão”. A decisão se deu em processo, no qual o TST, com base em sua própria jurisprudência, manteve a ilicitude da terceirização de serviços de telemarketing com o Itaú Unibanco S/A, com o entendimento de que os serviços telefônicos de cobrança se inserem na atividade-fim bancária.
Nos recursos a empresa pedia que o TST aplicasse ao caso a Lei da Terceirização, especificamente na parte em que acresceu à Lei 6.019/74 (Lei do Trabalho Temporário) dispositivo (parágrafo 2º do artigo 4º-A) que afasta o vínculo de emprego de terceirizados, “qualquer que seja o seu ramo”, com a contratante dos serviços. Para a empresa, a nova lei “afasta qualquer ilação de ilicitude na terceirização dos serviços prestados” e “deve ser aplicada de imediato”, tendo em vista que a Súmula 331 “vigia no vazio da lei, vazio esse que não mais existe”.
Fonte: SECOM - Secretaria de Comunicação Social do TST
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