Dra. Regiane T. Struckel
- advogada OAB/RO 3874
- especialista em causas previdenciárias, cíveis, tributárias e trabalhistas
regiane_struckel@hotmail.com
STRUCKEL & GHELLER ADVOCACIA
Rolim de Moura-RO
Reforma na Previdência II
O governo encaminhou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição que trata da reforma da Previdência no Brasil. O governo defende que as alterações são importantes para equilibrar as finanças da União.
Entre as mudanças, está a alteração no auxílio reclusão, que, caso a polêmica reforma seja aprovada, passa a exigir carência de 18 meses de contribuição. Ressalte-se que atualmente o beneficio não exige carência. O valor também deve mudar, pois passará a determinar que o valor do Auxílio-Reclusão será de 70% do valor que o segurado receberia se estivesse aposentado por invalidez na data do recolhimento à prisão.
Outra alteração são as regras para os cálculos do benefício. Atualmente é de 70% dos maiores salários, mais 1% para cada ano trabalhado. Havendo aprovação da reforma, a regra será de 70% da média salarial – e não mais dos maiores salários -, mais uma porcentagem que aumenta progressivamente. Ou seja, atualmente, contribuindo 15 anos, terá direito a um beneficio correspondente a 85% do salário. Pela reforma, se deverá contribuir 25 anos para ter direito a 70% do salário. Logo, se exigirá 40 anos de contribuição para que se tenha 100% do salário.
Os trabalhadores rurais também poderão ser afetados pela reforma, caso aprovado. Isto porque atualmente o produtor rural deve comprovar que exerce a atividade rural por no mínimo 180 meses (15 anos) e tenha idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Pela reforma, o projeto prevê que o segurado especial aposente com 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, mais os 15 anos de exercício da atividade.
Vale lembrar que as mudanças não entram em vigor de imediato porque ainda dependem de aprovação no Congresso.
Como dito na edição passada, a PEC 287/2016 traz ainda outras grandes alterações importantes para aposentadoria dos servidores públicos, militares e bombeiros, e afeta consideravelmente as regras da pensão por morte, bem como traz as regras de transição, pois não pode ferir direito adquirido. Mas isso, trataremos na próxima edição da Ponto E. Até lá!
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A Ponto E é um projeto desenvolvido com ética que já está no seu 16º ano. De publicação trimestral, prima pela qualidade e não pela quantidade, respeitando a língua portuguesa em sua perfeita grafia e concordância, adequando-se também à nova reforma ortográfica; exigência mínima dos fiéis leitores, formadores de opinião, que acreditam na competência dos profissionais que fazem este trabalho. É o esforço e seriedade de uma equipe que trabalha em prol do crescimento intelectual de cada cidadão rondoniense que passa a discernir com clareza quais são os profissionais competentes do nosso Estado.