Dra. Marlise Kemper
- advogada OAB/RO 6865
Dra. Lorena Kemper C. Baumann
- advogada OAB/RO 6497
KEMPER ADVOCACIA
- escritório especializado em
Direito Civil e Previdenciário
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Cacoal-RO
Direito da gestante
- estabilidade no contrato de experiência
A legislação trabalhista garante alguns períodos de estabilidade ao empregado. A estabilidade da gestante é uma delas. A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto.
Quando se trata de um contrato por tempo definido ou até mesmo de um contrato de experiência, o entendimento ocorre conforme a interpretação conferida na Súmula 244 do TST. Mesmo que o empregador não tenha conhecimento da gestação de sua empregada e dispense os seus serviços e posteriormente à demissão a funcionária descubra que está grávida, caso a gravidez tenha acontecido dentro do prazo de duração de seu contrato de trabalho, essa falta de conhecimento não afasta do empregador a obrigação de arcar com o pagamento da indenização em função da estabilidade da gestante.
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A Ponto E é um projeto desenvolvido com ética que já está no seu 16º ano. De publicação trimestral, prima pela qualidade e não pela quantidade, respeitando a língua portuguesa em sua perfeita grafia e concordância, adequando-se também à nova reforma ortográfica; exigência mínima dos fiéis leitores, formadores de opinião, que acreditam na competência dos profissionais que fazem este trabalho. É o esforço e seriedade de uma equipe que trabalha em prol do crescimento intelectual de cada cidadão rondoniense que passa a discernir com clareza quais são os profissionais competentes do nosso Estado.