Dra. Julinda da Silva
- advogada OAB/RO 2146
- Me e especialista em Direito Processual Civil, Previdenciário e Tributário
- docente do curso de Direito/Farol
julinda.escritorio@hotmail.com
JULINDA DA SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Adicional de periculosidade e insalubridade
- quem tem direito de receber
Os servidores que laboram em contato direto e diário com substâncias radioativas ou em contato com agentes nocivos à saúde, fazem jus aos adicionais de insalubridade e ou periculosidade conforme o caso.
O adicional de insalubridade e periculosidade está disciplinado na Lei Complementar nº 68/92, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, e nos termos do artigo 192 da CLT e Anexo 14, da NR-15 da Portaria nº 3214/78.
A insalubridade configura-se pela exposição do trabalhador a agentes nocivos à sua saúde, sendo em limites acima do tolerado ou em razão de período excessivo à exposição, o que ocorre com os servidores que laboram contínua e diariamente no atendimento de pacientes com doenças infectocontagiosas e congêneres.
A periculosidade, por sua vez, ocorre face à exposição às radiações ionizantes, e ou substâncias radioativas, que são inerentes aos trabalhos realizados com aparelhos de raio-x, tomografias e outros.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. A insalubridade em grau máximo, prevista no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do TEM, decorre de trabalhos e operações em contato permanente com pacientes com doenças infectocontagiosas, bem como com objetos de seu uso não previamente esterilizados, não se restringindo ao trabalho em instituições ou hospitais especializados no recebimento de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Recurso do reclamante provido, no item. (...).TRT-4 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 1191200523104002 RS 01191-2005-231-04-00-2. Relator(a): IONE SALIN GONÇALVES. Julgamento: 22/01/2009. Órgão Julgador: 1ª Vara do Trabalho de Gravataí. (grifo nosso).
Assim o servidor de posse das provas necessárias poderá pleitear os adicionais a que faz jus, inclusive de período retroativo equivalente a cinco anos, apresentando os cálculos atualizados com juros e correção monetária, para que não haja prejuízo, o que poderá ser realizado por um profissional especializado.
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A Ponto E é um projeto desenvolvido com ética que já está no seu 16º ano. De publicação trimestral, prima pela qualidade e não pela quantidade, respeitando a língua portuguesa em sua perfeita grafia e concordância, adequando-se também à nova reforma ortográfica; exigência mínima dos fiéis leitores, formadores de opinião, que acreditam na competência dos profissionais que fazem este trabalho. É o esforço e seriedade de uma equipe que trabalha em prol do crescimento intelectual de cada cidadão rondoniense que passa a discernir com clareza quais são os profissionais competentes do nosso Estado.