Dr. Laércio Marcos Geron
- advogado OAB/RO 4078
- graduado pela Universidade Estadual
de Maringá/PR
laerciomgeron@gmail.com
ADVOCACIA GERON
Ariquemes-RO
Direito em relação ao produto adquirido
As relações de consumo fazem parte da vida de todas as pessoas, tratando o Código de Defesa do Consumidor do regramento para o exercício do direito de arrependimento, os prazos para troca de produtos.
O direito de arrependimento do consumidor pode ser exercido no prazo de sete dias após o recebimento do produto ou do início da prestação do serviço, desde que a contratação seja realizada fora do estabelecimento físico. Deve o consumidor receber tudo que pagou, atualizado, além de gastos acessórios. A troca com produtos com defeito há a obrigação do comerciante de sanar o problema no prazo de trinta dias para produtos não duráveis, que são aqueles que se consomem, acabam logo após o uso, como os alimentos. Já para os produtos duráveis, o prazo é de noventa dias, estes são aqueles que não se consomem com seu uso, como, por exemplo, carro, eletrodomésticos, roupas, etc..
Devemos ficar atentos ao início do tempo para reclamar, que se inicia a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
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A Ponto E é um projeto desenvolvido com ética que já está no seu 16º ano. De publicação trimestral, prima pela qualidade e não pela quantidade, respeitando a língua portuguesa em sua perfeita grafia e concordância, adequando-se também à nova reforma ortográfica; exigência mínima dos fiéis leitores, formadores de opinião, que acreditam na competência dos profissionais que fazem este trabalho. É o esforço e seriedade de uma equipe que trabalha em prol do crescimento intelectual de cada cidadão rondoniense que passa a discernir com clareza quais são os profissionais competentes do nosso Estado.