O Processo Judicial Eletrônico, “famoso PJE”, já foi implantado em quase todo País. Em Rondônia, com exceção dos criminais, não se distribui mais processos de forma física. A grande questão é se o processo eletrônico é um avanço ou entrave no que concerne ao efetivo acesso à justiça. O sistema permite o processamento das ações judiciais por meio de autos totalmente virtuais, dispensando o uso do papel, visando maior agilidade, segurança e economia na prestação jurisdicional. Para muitos, a modificação trouxe grandes e significativas melhoras, pois o processo eletrônico permite que o operador do direito (aí inclusos advogados, juízes e promotores) possa movimentá-lo de onde estiver, bastando apenas estar munido de certificado digital. Entre as benesses está também a contribuição do PJE para um meio ambiente sustentável, uma vez que elimina quase que 100% o uso de papel.
Mas como nem tudo é bonança, o PJE tem causado grandes descontentamentos no meio jurídico, pois na visão de muitos, ele limita o acesso à justiça ao depender do acesso à internet através de banda larga, do uso de computador, de certificado digital, de escâner, entre outros equipamentos custosos, sem contar a frequente inoperabilidade do sistema, principalmente pela deficiência de conexão satisfatória à internet ou por sua completa falta.
Outros embaraços também se destacam, pois não muito raro, o sistema sem motivo aparente fica indisponível deixando operadores do direito, principalmente advogados, desesperados, quando no último dia de prazo não conseguem protocolar suas petições, isso sem contar na falta de energia elétrica, que ocorre com muita frequência principalmente na Região Norte.
Outro ponto negativo é o fato de que no Brasil há ainda muitos excluídos dos meios eletrônicos e digitais, e impor o processamento de demandas judiciais na forma exclusivamente eletrônica, representa uma nova barreira ao acesso à justiça. Ao que tudo indica, a informatização do processo judicial é um caminho sem volta, no entanto não se pode olvidar que o direito fundamental de acesso à justiça deve ser respeitado, sob pena de um grave retrocesso na constante busca pelo processo justo.