Dra. Julinda da Silva
- advogada OAB/RO 2146
- Me e especialista em Direito Processual
Civil, Previdenciário e Tributário
- docente do curso de Direito/Farol
Julinda da Silva.Advogados Associados
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Cacoal-RO
As doenças ocupacionais estão previstas nos I, II do art. 20 da Lei 8213/91, e são classificadas como: doenças do trabalho e doenças profissionais. Ambas são acolhidas pelo instituto do acidente de trabalho. O acometimento dessas doenças se evidencia em face do exercício da atividade laborativa. De acordo com os autores Castro e Lazzari (2014. pag. 627), ‘As doenças ocupacionais são aquelas deflagradas em virtude da atividade laborativa desempenhada pelo indivíduo. Valendo-nos do conceito oferecido por Stephanes, “são as que resultam de constante exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, ou mesmo de uso inadequado de novos recursos tecnológicos, como os da informática”. Dividem-se em doenças profissionais e do trabalho.
Na primeira situação, deflagra-se pela manifestação patológica em decorrência do desempenho da atividade, ou seja, está vinculada à realização do trabalho, existe o nexo causal entre a doença e a lesão. Derivam de situação comum inerente às certas categorias profissionais.
A doença do trabalho, está se relaciona com o meio ambiente laboral, provém necessariamente da realização do trabalho em face das condições especiais que o desempenho da atividade exige, como por exemplo, o trabalhador que pode estar exposto em seu ambiente laboral ao ruído excessivo.
As doenças ocupacionais, podemos indicar a pneumoconiose entre os mineiros, ainda as lesões por esforços repetitivos (LER), a surdez profissional, doenças de pele, intoxicações por agrotóxicos ou metais pesados, dentre outros.
Observa-se que o tratamento das doenças do trabalho e doenças ocupacionais equipara-se ao instituto do acidente de trabalho. As doenças são provenientes da atividade laboral, fato que está cada vez mais recorrente, com elevado número de trabalhadores adoecidos e que estão afastados das suas funções recebendo o benefício previdenciário de auxílio doença.
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A Ponto E é um projeto desenvolvido com ética que já está no seu 16º ano. De publicação trimestral, prima pela qualidade e não pela quantidade, respeitando a língua portuguesa em sua perfeita grafia e concordância, adequando-se também à nova reforma ortográfica; exigência mínima dos fiéis leitores, formadores de opinião, que acreditam na competência dos profissionais que fazem este trabalho. É o esforço e seriedade de uma equipe que trabalha em prol do crescimento intelectual de cada cidadão rondoniense que passa a discernir com clareza quais são os profissionais competentes do nosso Estado.