Dr. Laércio Marcos Geron
- advogado OAB/RO 4078
- graduado pela Universidade Estadual
de Maringá/PR
laerciomgeron@gmail.com
ADVOCACIA GERON
Ariquemes-RO
O Código de Processo Civil regula, em seu artigo 1.071, um procedimento administrativo extrajudicial para a usucapião de bens imóveis, quando ocorre o consenso na situação fática.
Pautando-se pelo artigo 1.071, a Lei de Registros Públicos (Lei n 6.015/73) passa a ser acrescida do artigo 216-A, que regula o procedimento de usucapião a ser requerido perante o oficial de registro de imóveis da Comarca em que o imóvel estiver situado, devendo preencher os requisitos legais e não houver litígio. Não esquecendo que ao efetuar o requerimento, deverá estar assistida por advogado. A escolha pela via extrajudicial cabe à parte, que poderá optar por deduzir o seu pedido em juízo, se assim preferir, ainda que não haja litígio.
Para formalizar o procedimento, deverá apresentar prova documental atestando tempo de posse; certidões negativas de distribuição; planta e memorial descritivo do imóvel; justo título, comprovando a posse prolongada pelo tempo, ainda, a natureza mansa e pacífica da posse.
Apresentada a documentação e após a promoção da intimação dos interessados pelo oficial do Cartório de Registro de Imóveis para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, caso não haja a aludida manifestação, ou ainda, caso revelem sua concordância, proceder-se-á ao registro da aquisição do imóvel em sua matrícula.
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A Ponto E é um projeto desenvolvido com ética que já está no seu 16º ano. De publicação trimestral, prima pela qualidade e não pela quantidade, respeitando a língua portuguesa em sua perfeita grafia e concordância, adequando-se também à nova reforma ortográfica; exigência mínima dos fiéis leitores, formadores de opinião, que acreditam na competência dos profissionais que fazem este trabalho. É o esforço e seriedade de uma equipe que trabalha em prol do crescimento intelectual de cada cidadão rondoniense que passa a discernir com clareza quais são os profissionais competentes do nosso Estado.