Dr. Ezequiel Cruz de Souza
- advogado OAB/RO 1280
- especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
- especialista em Direito Civil e Processo Civil
- ex-professor da Unir/Unesc/Farol
CRUZ ADVOCACIA
ezequiellcruz@yahoo.com.br
Cacoal-RO
A mais elevada das punições aplicadas pelo empregador é a velha justa causa prevista no art. 482 da CLT. Nela o empregado não recebe quase nada na homologação da rescisão do contrato. Mas, existem também as obrigações legais e contratuais que são da responsabilidade do empregador. Quando essas obrigações não são cumpridas, nasce para o empregado o direito de rescisão do contrato. Em outras palavras, se a falta grave é do patrão, o empregado deixa o emprego, mas conserva para si o direito de receber todas as verbas rescisórias, inclusive saque do FGTS com a multa e seguro desemprego. Embora não se divulgue muito, a falta grave cometida pelo empregador tem consequências jurídicas.
Em nossa opinião, acertadamente o sistema legal trabalhista não deu ao empregado o direito de punir o empregador quando este comete uma falta grave. Contudo, corretamente, para equilibrar a situação jurídica dos dois lados, quando um empregador comete uma falta grave, o empregado passa a ter o direito de não mais permanecer naquele emprego e ainda receber “todos os direitos rescisórios”. Essa modalidade de rescisão contratual por iniciativa do empregado é a chamada Rescisão Indireta, que desde os idos de 1943, tem previsão legal no artigo 483 da CLT.
Por fim, orientamos aos leitores empregadores que se aconselhem com seus advogados e se policiem no cumprimento das obrigações legais e contratuais para que não sejam surpreendidos com uma rescisão indireta. Aconselhamos aos empregados leitores que antes de deixar seus empregos procurem um advogado especialista em direito trabalhista, pois a rescisão indireta requer uma análise jurídica específica da situação, bem como exige a prática de alguns atos jurídicos complexos para que seja reconhecida pelo Poder Judiciário. Ela não é igual ao corriqueiro “pedido de demissão”.
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A Ponto E é um projeto desenvolvido com ética que já está no seu 16º ano. De publicação trimestral, prima pela qualidade e não pela quantidade, respeitando a língua portuguesa em sua perfeita grafia e concordância, adequando-se também à nova reforma ortográfica; exigência mínima dos fiéis leitores, formadores de opinião, que acreditam na competência dos profissionais que fazem este trabalho. É o esforço e seriedade de uma equipe que trabalha em prol do crescimento intelectual de cada cidadão rondoniense que passa a discernir com clareza quais são os profissionais competentes do nosso Estado.