Toda compra ou contratação de serviço realizada fora do estabelecimento comercial, não importa o meio utilizado: internet, telefone, catálogo, correios, etc..., oportuniza ao cliente um interregno devolver ou desfazer o negócio em sete dias.
Direito de arrependimento ou direito de reflexão; expressões que indicam justamente o seu objetivo, que é dar ao cliente lapso temporal para avaliar o negócio.
O legislador fez constar este direito no Código de Defesa do Consumidor (art. 49). Buscou-se dar ao cidadão que comprou um bem sem ter visto pessoalmente, a oportunidade de conhecer o produto e verificar se corresponde à sua expectativa, com o que sabia ou pensava sobre o mesmo.
Assim, para esta paquera o consumidor tem até 07 dias, a contar da assinatura do contrato ou da entrega do produto ou serviço em seu domicílio.
Vale lembrar que essa contagem é contínua e não se interrompe nos feriados e finais de semana.
Para exercer o direito de arrependimento não se faz necessário justificativa por parte do consumidor. Este direito não tem qualquer vinculação com defeito no produto ou falha no serviço. Basta a insatisfação ou o arrependimento com a aquisição.
O consumidor deve apenas manifestar-se por meio inequívoco, ou seja, por um ato formal. Assim, se enviar sua manifestação por Correios, utilize AR (aviso de recebimento); se fizer contato por telefone, anote o número de protocolo da ligação e o nome do atendente; se enviar um e-mail, imprima e guarde a mensagem.
É necessário, ainda, que o bem seja devolvido em perfeitas condições, já que deve existir boa-fé nessa relação. Os custos dessa devolução devem ser arcados pelo vendedor, assim como as demais despesas, como frete e postagem. O dinheiro pago pelo produto ou serviço deverá ser devolvido integralmente e com correção monetária.