Quando o empregado quer ser demitido, mas ainda quer receber seguro desemprego, bem como sacar o dinheiro depositado pela empresa a título de FGTS, é comum surgir a proposta do “acordo” com o patrão.
Contudo, mesmo sendo comum a prática no Brasil, esse “acordo” é ilegal! A prática consiste no empregado pedir para o empregador demiti-lo sem justa causa e, em contrapartida, o empregado devolve ao patrão a multa de 40% do FGTS que o seu empregador teve que pagar por ter demitido o funcionário sem justa causa.
Ambas as partes estão cometendo uma fraude trabalhista sujeitas a diversas penalidades, senão vejamos.
No caso do empregador, caso exista uma denúncia e ocorra uma visita do auditor fiscal do Trabalho, ele responderá um processo administrativo, que será aberto através de um auto de infração, podendo ser condenado ao pagamento de multas, responderá um processo criminal e poderá até ter seu estabelecimento fechado.
O empregado, por sua vez, também deverá responder processo criminal, independente da obrigação de devolver aos cofres públicos as parcelas do seguro desemprego que recebeu.
Por isso, caso você seja um empregado e queira se desligar da empresa onde trabalha, você deverá pedir demissão ou tentar uma rescisão indireta, através de processo judicial na Justiça do Trabalho.
Se você é empregador e quer ajudar seu funcionário, você pode demiti-lo sem justa causa, mas deverá arcar com TODAS as despesas e demais ônus decorrentes dessa demissão.
Quer seja empregado, quer empregador, consulte um advogado de confiança em caso de dúvidas, e evite “acordos” ou negociatas, pois o barato pode sair muito caro!