Primeiramente, você deverá identificar se ainda está dentro do prazo para pagamento em cartório ou não. Assim sendo, prossiga da seguinte maneira:
1 - Se o título ainda está dentro do prazo:
1º passo - pagando a dívida no tabelião (cartório): Se o protesto ainda não foi lavrado, ou seja, ainda está dentro do prazo de 3 dias após o protocolo, você deverá se dirigir ao cartório onde o título está protestado e pagar o título (valor da dívida), além do valor dos emolumentos e custas de protesto, conforme tabela de emolumento de cada estado. Deste modo, o protesto não será lavrado e, portanto, o título não será protestado.
2 - Se o título foi protestado (3 dias após o protocolo):
1º passo - pagando a dívida com o credor: Primeiro você deverá entrar em contato com o credor. Só pague o título (cheque, nota promissória, duplicata) para aquele que o tem em mãos. Assim que quitar a dívida, peça o título. O documento, obrigatoriamente, terá um carimbo do tabelionato no verso. Se por acaso o credor não tiver o título em mãos, você poderá pedir a ele uma carta de anuência. Informe-se se o credor é pessoa física ou jurídica. São condutas diferentes.
2º passo - ir ao tabelião (cartório): Você (ou outra pessoa, maior de 21 anos, portando os documentos devidos), deverá encaminhar-se ao cartório, onde o título foi protestado, e apresentar os documentos pedindo o cancelamento. Para isso, será necessário pagar as custas e emolumentos do protesto e, também, as custas e emolumentos para o cancelamento do protesto.
3º passo - aguardar o processo: O cancelamento é efetuado pelo Tabelionato de Protesto. No mesmo dia da entrega do título ou documento de dívida; no dia seguinte, se entregue declaração de anuência, com exceção aos casos excepcionais; são expedidas as respectivas Certidões ao interessado e às entidades de cadastro de proteção ao crédito e seu nome estará limpo.
Vale lembrar que, em caso de dúvida, os Tabelionatos de Protesto procedem consulta aos credores quanto à validade da documentação apresentada para o cancelamento. E mais, se mesmo título (dívida) originou a inclusão em outro órgão de proteção de crédito (Serasa, SPC, etc.) a obrigação pela baixa é de quem inseriu. Em caso de dúvida, sempre consulte um advogado.