Dr. Ezequiel Cruz de Souza
- advogado OAB/RO 1280
- especialista em Direito do Trabalho
- professor de Direito do Trabalho/Unesc
CRUZ ADVOCACIA
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Cacoal-RO
O perigo do desvio de função
A lei deu ao empregador a possibilidade de organizar e gerir o seu empreendimento, podendo para tanto, exigir que o empregado obedeça suas ordens e orientações. Contudo, esse poder não é absoluto. Devem ser respeitados os limites do contrato de trabalho. O contrato de trabalho se formaliza com o início da prestação do serviço. Nesse momento são definidas cláusulas básicas do contrato, como, função e salário. O empregador não pode utilizar seu poder de gestão do contrato para rebaixar a função ou reduzir o salário do empregado. Essas cláusulas só podem ser modificadas para dar mais vantagens ao empregado.
Como todo contrato, o de trabalho também se constitui em uma convergência de vontades, um acordo, em que as vontades se unem para satisfação das necessidades de cada um. O empregador precisa da mão de obra do empregado para tocar seu negócio. O empregado precisa da remuneração pelo trabalho prestado ao empregador. Nesse aspecto o contrato de trabalho é exatamente igual a qualquer contrato. Um contrato de compra e venda, depois de assinado pelo comprador e pelo vendedor, não pode ter o preço aumentado apenas pelo vendedor. Num contrato de locação o inquilino não pode exigir a ocupação de um imóvel maior e melhor, pagando o mesmo valor de aluguel. Nenhum contrato pode ser modificado apenas por uma das partes em prejuízo da outra parte. Quando o empregador muda a função do empregado para outra diferente e mais complexa, cujo salário é maior, e continua pagando o salário menor da função anterior, terá de pagar a diferença salarial, pois está descumprindo o contrato de trabalho. Nesse caso, está exigindo do empregado, serviço de maior complexidade, e pagando o valor do serviço mais simples. Isto é desvio de função, e gera diferença salarial a favor do empregado.
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A Ponto E é um projeto desenvolvido com ética que já está no seu 16º ano. De publicação trimestral, prima pela qualidade e não pela quantidade, respeitando a língua portuguesa em sua perfeita grafia e concordância, adequando-se também à nova reforma ortográfica; exigência mínima dos fiéis leitores, formadores de opinião, que acreditam na competência dos profissionais que fazem este trabalho. É o esforço e seriedade de uma equipe que trabalha em prol do crescimento intelectual de cada cidadão rondoniense que passa a discernir com clareza quais são os profissionais competentes do nosso Estado.