Locação
- devolução segura do imóvel
Ao devolver o imóvel para o proprietário, o inquilino deve se certificar de que vai entregá-lo da mesma forma que o encontrou no início do contrato. Para evitar problemas nessa hora, deve ser feito um laudo de vistoria de entrada, assim que o contrato é firmado, listando todas as condições de conservação do imóvel, tirando fotos. É nele que se baseará o parâmetro para devolução. Na hora de devolver as chaves ao locador, o inquilino deve fazer os devidos reparos a fim de deixar o imóvel como estava no início do contrato.
Em seguida, deverá ser feita uma nova vistoria, com base no laudo da vistoria inicial e nas fotografias. Tudo certo, entregue a chave e receba do proprietário o recibo de entrega assinado, sem ressalvas ou com a observação de que está tudo certo. No entanto, se for constatada alguma divergência entre a situação do imóvel e o laudo inicial, proprietário e inquilino deverão entrar em acordo sobre o que deve ser feito. Pode o proprietário aceitar a devolução das chaves e assinar um recibo com as ressalvas sobre os reparos que ficaram faltando, para regularização futura ou mesmo cobrança. Outra opção é recusar a entrega do imóvel. Neste caso, continuará pagando aluguel e todas as taxas até deixar o imóvel no mesmo estado inicial.
E se o proprietário exigir o que não deve o inquilino? Daí a importância da vistoria inicial, que servirá de parâmetro para verificar se tem ou não direito. No caso de benfeitorias durante a locação pelo inquilino, é imperativo pedir autorização do proprietário. Na hora de devolver o imóvel, valem as mesmas regras. O inquilino deve consultar o proprietário para saber se ele deseja manter a benfeitoria.
Em caso positivo, não será preciso removê-la, mas também não haverá ressarcimento pelo valor gasto. Mas se o proprietário não quiser mantê-la e for possível desfazer a obra, o inquilino terá que retirá-la do mesmo jeito. Contudo, se a obra for irreversível, obviamente não será necessário desfazê-la. Isso, é claro, se o proprietário tiver dado autorização antes que ela fosse executada. Caso contrário, o locatário terá de pagar uma multa por infringir a cláusula contratual referente à exigência de autorização para fazer modificações no imóvel. Importantíssimo, a vistoria e fotos e o devido acompanhamento do locatário.
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A Ponto E é um projeto desenvolvido com ética que já está no seu 16º ano. De publicação trimestral, prima pela qualidade e não pela quantidade, respeitando a língua portuguesa em sua perfeita grafia e concordância, adequando-se também à nova reforma ortográfica; exigência mínima dos fiéis leitores, formadores de opinião, que acreditam na competência dos profissionais que fazem este trabalho. É o esforço e seriedade de uma equipe que trabalha em prol do crescimento intelectual de cada cidadão rondoniense que passa a discernir com clareza quais são os profissionais competentes do nosso Estado.