Dra. Regiane T. Struckel
- advogada OAB/RO 3874
- especialista em Causas Previdenciárias
regiane_struckel@hotmail.com
STRUCKEL & GHELLER ADVOCACIA
Rolim de Moura-RO
A essencialidade do transporte aéreo
- o direito do consumidor por voo cancelado
No último dia 18/08, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou recurso da GOL contra acórdão procedente em ACP por falhas no fornecimento de serviços de transporte, condenando-a a abstenção de cancelamentos injustificáveis de voos. A ACP foi proposta pelo MP/AC em razão de cancelamentos consecutivos de voos na Comarca de Cruzeiro do Sul/AC.
O STJ manteve na íntegra a decisão do TJ/AC. O Ministro Relator Humberto Martins proferiu seu voto assentando conceitos importantes em relação à aplicação do CDC no setor aéreo, o direito à informação clara e correta do consumidor e à prática abusiva das companhias ao cancelarem voos. O ministro Humberto lembrou que os cancelamentos sistemáticos e consecutivos em Cruzeiro do Sul não foram previamente informados aos consumidores, os quais tiveram suas viagens subitamente frustradas, mormente por residirem em cidade de difícil acesso terrestre e fluvial. Ainda, lembrou da dificuldade que o cidadão enfrenta no do dia a dia para remarcar e alterar as passagens.
Outro voto que merece destaque é o do Ministro Herman Benjamim, que destacou que o transporte aéreo é serviço essencial para fins de aplicação do art.22 do CDC: “Diria até que numa circunstância como essa, de Cruzeiro do Sul, o serviço de transporte aéreo não é essencial, é essencialíssimo, uma categoria que o Código não previu, mas igual à categoria do hipervulnerável. Evidentemente que daí saem consequências desta tese. Se são essenciais, são contínuos. Contínuo não quer dizer eterno. O Poder Judiciário não pode ser o gestor da malha viária do Brasil. Não pode e não quer. Mas é gestor das obrigações e dos direitos decorrentes da malha viária estabelecida pela Anac, e pode também verificar precisamente se a Anac, como órgão de Estado, está cumprindo com seus deveres de regulação ou se transformou em órgão capturado pelo regulados”.
A decisão proferida no REsp. 1.469.087 será aplicada em todo o país e afeta de maneira importante as cidades do interior do Brasil, que constantemente sofrem cancelamentos injustificados de voos.
TELEFONE/WHATSAPP:
+55 (69) 99257-7850 / (69) 98461-1122
ENDEREÇO:
Rua Presidente Médici, 1583 - Jardim Clodoaldo - Cacoal/RO
A Ponto E é um projeto desenvolvido com ética que já está no seu 16º ano. De publicação trimestral, prima pela qualidade e não pela quantidade, respeitando a língua portuguesa em sua perfeita grafia e concordância, adequando-se também à nova reforma ortográfica; exigência mínima dos fiéis leitores, formadores de opinião, que acreditam na competência dos profissionais que fazem este trabalho. É o esforço e seriedade de uma equipe que trabalha em prol do crescimento intelectual de cada cidadão rondoniense que passa a discernir com clareza quais são os profissionais competentes do nosso Estado.