Dra. Julinda da Silva
- advogada OAB/RO 2146
- Me e especialista em Direito Processual Civil, Previdenciário e Tributário
- docente do curso de Direito/Farol
julinda.escritorio@hotmail.com
JULINDA DA SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Cacoal-RO
Alterações no sistema previdenciário
- aos que têm mais de 60 anos
Algumas dúvidas surgem em relação às recentes mudanças no sistema previdenciário. Com a Medida Provisória 739/2016, pessoas que completam 60 anos e estejam recebendo aposentadoria, continuam a ter isenção de perícia. A Lei n.º 13.063/2014 acrescentou o § 1º ao artigo 101 da Lei 8213/91, que não foi revogado, determinando que “O aposentado por invalidez e o pensionista inválido estarão isentos do exame de que trata o caput após completarem 60 (sessenta) anos de idade”. Por sua vez, a MP 739/2016 acrescentou um § 4º ao artigo 43 da Lei 8213/91, determinando que: “O segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, observado o disposto no art. 101.” A parte final deste parágrafo é justamente aquele que evidencia a não revogação do mesmo pela nova MP, já que a MP somente referenciou que os benefícios por incapacidade concedidos e mantidos pelo INSS passarão por novas perícias e/ou serão encaminhados para as reabilitações possíveis. Disposição esta que já estava contida na lei 8213/91 e no Decreto 3048/99.
O procedimento vem de encontro à necessidade de retirar cidadãos que, aptos ao trabalho estejam recebendo indevidamente esse benefício. No entanto, a preocupação que nos assola é justamente os critérios que serão adotados pelo INSS, isto é, se de fato farão os investimentos necessários para que as perícias sejam feitas adequadamente, sem o estabelecimento de metas de corte de benefícios, bem como os investimentos necessários para a realização das reabilitações que, pelos inexpressivos números apresentados pela autarquia, estão longe de fazer frente à realidade do País.
Apesar de preocupante, profissionais que labutam nesta área devem amparar seus clientes, pois cansaram de ver pessoas de bem passando pelas mazelas infringidas pelo INSS, notadamente aquelas concernentes aos benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
TELEFONE/WHATSAPP:
+55 (69) 99257-7850 / (69) 98461-1122
ENDEREÇO:
Rua Presidente Médici, 1583 - Jardim Clodoaldo - Cacoal/RO
A Ponto E é um projeto desenvolvido com ética que já está no seu 16º ano. De publicação trimestral, prima pela qualidade e não pela quantidade, respeitando a língua portuguesa em sua perfeita grafia e concordância, adequando-se também à nova reforma ortográfica; exigência mínima dos fiéis leitores, formadores de opinião, que acreditam na competência dos profissionais que fazem este trabalho. É o esforço e seriedade de uma equipe que trabalha em prol do crescimento intelectual de cada cidadão rondoniense que passa a discernir com clareza quais são os profissionais competentes do nosso Estado.