Dr. Ezequiel Cruz de Souza
- advogado OAB/RO 1280
- especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
- especialista em Direito Civil e Processo Civil
- ex-professor da Unir/Unesc/Farol
CRUZ ADVOCACIA
ezequiellcruz@yahoo.com.br
Cacoal-RO
Vendedor externo e as horas extras
- situações em que tem direito
A obrigatoriedade do controle de jornada está consagrada no artigo 74 da CLT e deve ser feita pelo empregador por meio de ficha, livro de registro, de forma manual, mecânica ou eletrônica. Porém, há empregados que não estão sujeitos ao controle de jornada e por consequência estão excluídos do pagamento das horas extras. Segundo o artigo 62, I, da CLT, os empregados que exercem atividades externas, bem como os que exercem atividades que impliquem cargos de gestão, estão excluídos do controle de jornada.
De acordo com esta norma de exceção, o capítulo da CLT que regulamenta a limitação da jornada de trabalho e o pagamento de horas extras, não se aplica aos trabalhadores externos não sujeitos a qualquer tipo de fiscalização da jornada. Essa exceção, entretanto, não se aplica aos trabalhos submetidos a atividade externa que se utilizam de tecnologias de comunicação e informação e trabalham a distância. Não se aplicam também essa exceção aos empregados em domicílio, nem aos teletrabalhadores e aos motoristas. Enquadram-se nessa exceção o vendedor externo que se encarrega de sua própria rota e que determina o início e o fim de sua jornada, cujo empregador, exige apenas a produtividade e não a jornada para definir a remuneração. Nesse caso é impossível ao empregador controlar a jornada do empregado, logo, estão excluídos das normas de proteção e limitação da jornada e consequentemente da remuneração da hora extra.
Portanto, não se aplica a exceção do art. 62, I, da CLT quando o empregado for submetido a qualquer tipo de monitoramento, ainda que indireto, uso de tacógrafo, GPS, ou de rotas conhecidas ou previamente estipuladas. Essas situações caracterizam controle de jornada externa e autorizam o pagamento das horas extras do vendedor externo.
TELEFONE/WHATSAPP:
+55 (69) 99257-7850 / (69) 98461-1122
ENDEREÇO:
Rua Presidente Médici, 1583 - Jardim Clodoaldo - Cacoal/RO
A Ponto E é um projeto desenvolvido com ética que já está no seu 16º ano. De publicação trimestral, prima pela qualidade e não pela quantidade, respeitando a língua portuguesa em sua perfeita grafia e concordância, adequando-se também à nova reforma ortográfica; exigência mínima dos fiéis leitores, formadores de opinião, que acreditam na competência dos profissionais que fazem este trabalho. É o esforço e seriedade de uma equipe que trabalha em prol do crescimento intelectual de cada cidadão rondoniense que passa a discernir com clareza quais são os profissionais competentes do nosso Estado.