Dr. Ezequiel Cruz de Souza
- advogado OAB/RO 1280
- especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
- especialista em Direito Civil
e Processo Civil
- ex-professor da Unir/Unesc/Farol
CRUZ ADVOCACIA
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Assédio moral
- gerente que cometeu assédio moral é condenado a ressarcir empresa que pagou indenização à vítima
Chamou minha atenção essa notícia publicada no site do TST em 15/04/16, a qual compartilho com os leitores. Acredito que seja esclarecedora para empresários e empregados em cargos de gestão.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve sentença que condenou um ex-gerente a ressarcir a empresa do valor pago a título de indenização a uma empregada, a quem assediou moralmente. O relator, ministro João Oreste Dalazen, destacou na sessão que se trata de um caso incomum. “O empregado foi condenado ao ressarcimento de uma indenização a que deu causa em virtude de assédio moral”, explicou.
Admitido como coordenador técnico em março de 2008, ele foi dispensado e ajuizou ação trabalhista contra seu empregador, mas a empregadora apresentou pedido de ressarcimento de indenização fixada em outra reclamação, na qual ficou comprovado que o coordenador praticou assédio moral contra uma subordinada.
O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) julgou procedente o pedido da empresa para ser ressarcida do valor da indenização que, segundo ela, foi de cerca de R$ 110 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) manteve a sentença quanto à reconvenção, observando que já havia ocorrido a execução definitiva do processo de indenização, com os valores liberados à trabalhadora vítima do assédio.
A condenação, em reconvenção, ocorreu com base na responsabilidade do empregado em face do empregador, conforme prevê o artigo 934 do Código Civil, que dispõe sobre o direito de regresso para ressarcimento do dano causado por outrem. “Agora a empresa está cobrando, com razão, o ressarcimento dos valores que pagou”, afirmou o Relator. Para a ministra Maria de Assis Calsing, trata-se das “duas faces da moeda”.
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