Dr. Laércio Marcos Geron
- advogado OAB/RO 4078
- graduado pela Universidade Estadual de Maringá/PR
Fone: (69) 8116-8007
Ariquemes-RO
Em contrato de aluguel
- é penhorável bem de família do fiador
O bem de família é o imóvel utilizado como moradia da entidade familiar, decorrente de casamento, união estável, entidade monoparenteral, ou entidade de outra origem, protegido por previsão legal específica e é impenhorável e não responderá pela dívida contraída pelos cônjuges, pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, sendo o bem resguardado contra execução por dívidas.
Antes da Lei nº 8.009/90 (referente à impenhorabilidade do bem de família), o imóvel residencial do fiador estava isento de penhora judicial. Todavia, o art. 82 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) acrescentou o inciso VII ao art. 3º da Lei nº 8.009/90, objetivando viabilizar as locações em geral. De acordo com o artigo 3º, inciso VII, da Lei 8.009/90, a impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.
Após longo embate sobre ser ou não penhorável o bem de família do fiador, o Superior Tribunal de Justiça aprovou no dia 14 de outubro de 2015 súmula de Direito Privado sobre o tema, ratificando ser válida a referida penhora. Vejamos: Súmula 549: “É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação”.
TELEFONE/WHATSAPP:
+55 (69) 99257-7850 / (69) 98461-1122
ENDEREÇO:
Rua Presidente Médici, 1583 - Jardim Clodoaldo - Cacoal/RO
A Ponto E é um projeto desenvolvido com ética que já está no seu 16º ano. De publicação trimestral, prima pela qualidade e não pela quantidade, respeitando a língua portuguesa em sua perfeita grafia e concordância, adequando-se também à nova reforma ortográfica; exigência mínima dos fiéis leitores, formadores de opinião, que acreditam na competência dos profissionais que fazem este trabalho. É o esforço e seriedade de uma equipe que trabalha em prol do crescimento intelectual de cada cidadão rondoniense que passa a discernir com clareza quais são os profissionais competentes do nosso Estado.