Daiane Melo dos Anjos
-Advogada, OAB/RO 11777, pós-graduanda em Advocacia Cível, com experiência em Direito Trabalhista, Direito Empresarial e Direito de Família. Atuante no município de Ji-Paraná/RO no escritório Coloni & Wendt Advogados.
daiane.melo@coloniewendt.com.br
A Lei do Superendividamento
- equilíbrio contratual e proteção dos vulneráveis
Os bancos nos anos de 2020 e 2021 obtiveram lucros bilionários, muito acima do esperado, tendo em vista o cenário pandêmico. Diante disso, surge o questionamento: às expensas de quem os bancos estão super enriquecendo? E essa resposta é fácil, os bancos estão super enriquecendo às custas do superendividamento dos consumidores.
Foi pensando nisso que o Poder Legislativo editou a Lei nº 14.181 de 2021 que alterou o Código do Consumidor, conhecida popularmente como a Lei do Superendividamento. A referida lei define superendividamento como a "impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação" (artigo 54-A, §1º).
A lei em comento trata principalmente a respeito de diversos pontos que precisam de atenção na relação contratual entre bancos (superpotências) e consumidores (hipossuficientes), como por exemplo, ofertar o produto de forma adequada sem omissões ou assédio que induzam o consumidor a contratar ou comprar o produto, esclarecer de forma objetiva e prática a respeito dos juros e custo efetivo total do produto sem deixar omisso nas entrelinhas o prazo de validade e as prestações totais a serem pagas, dentre outras diversas questões.
O nosso ordenamento jurídico nos traz vários dispositivos em que aplaudem o princípio do equilíbrio contratual, este que deve ser observado em qualquer contrato com o objetivo de pactuar direitos e obrigações justas para ambas as partes. Desta forma, em que pese um contrato ter sido livremente pactuado pelas partes, pode ser rescindido ou modificado judicialmente caso seja injusto.
A lei do superendividamento busca sobretudo proteger os mais vulneráveis, como por exemplo o idoso aposentado ou pensionista que muitas vezes contrata cartões de crédito ou empréstimos consignados e acaba se envolvendo em uma dívida infinita, sendo que o contrato o qual gerou essa dívida pode ser revisto judicialmente com base na Lei do Superendividamento. Procure um advogado de sua confiança.
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A Ponto E é um projeto desenvolvido com ética que já está no seu 16º ano. De publicação trimestral, prima pela qualidade e não pela quantidade, respeitando a língua portuguesa em sua perfeita grafia e concordância, adequando-se também à nova reforma ortográfica; exigência mínima dos fiéis leitores, formadores de opinião, que acreditam na competência dos profissionais que fazem este trabalho. É o esforço e seriedade de uma equipe que trabalha em prol do crescimento intelectual de cada cidadão rondoniense que passa a discernir com clareza quais são os profissionais competentes do nosso Estado.