Ana Paula Cabral Dias
- Advogada, OAB/RO 9530. Formada pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), pós-graduada em Advocacia Contratual e Responsabilidade Civil pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI), sócia do escritório Coloni & Wendt Advogados, com atuação na área cível e trabalhista.
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Síndrome de Burnout
- reconhecida como doença ocupacional
A Síndrome de Burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, é conceituada como resultante do estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso. É caracterizada por três dimensões: sentimentos de exaustão ou esgotamento de energia, aumento do distanciamento mental do próprio trabalho, ou sentimentos de negativismo ou cinismo relacionados ao próprio trabalho, e redução da eficácia profissional.
Em 1º de janeiro de 2022, a Síndrome de Burnout foi reconhecida como doença ocupacional, após a sua inclusão na Classificação Internacional de Doenças, na CID-11, da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Por se tratar de doença decorrente do trabalho, entre as principais causas estão o exercício de atividades laborais em condições físicas ou psicológicas desgastantes, jornada excessiva de trabalho, profissões que demandam responsabilidade extrema, exposição do empregado a situações constantes de estresse, pressão e competitividade, entre outras causas.
A classificação da Síndrome de Burnout como doença ocupacional traz reflexos na esfera trabalhista. O trabalhador diagnosticado com a Síndrome de Burnout com incapacidade temporária para o trabalho terá direito ao recebimento do auxílio-doença acidentário e fará jus à estabilidade provisória, ou seja, o empregado não poderá ser dispensado sem justa causa pelo prazo mínimo de doze meses, após a cessação do benefício. Nos casos de incapacidade total para o trabalho o empregado acometido pela doença terá direito à aposentadoria por invalidez.
Pelo fato de a Síndrome de Burnout se tratar de uma doença ocupacional, o empregador tem o dever de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), conforme prevê a Lei 8.213/1991.
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