O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao conceder um benefício pode cometer erros durante o processo e você nem ficar sabendo. Mas você pode evitar perder tempo e dinheiro e consertar essa situação contratando um profissional especializado na área do Direito Previdenciário.
Os casos mais comuns são:
*Trabalhos insalubres contam mais para se aposentar:
Para quem trabalha com atividades que podem fazer mal à saúde ou colocar a sua vida em risco (insalubridade ou periculosidade) tem a possibilidade de um acréscimo no seu tempo de atividade/contribuição de no mínimo 40% para homens e 20% para mulheres.
Vale ressaltar que a Reforma da Previdência, que entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019, mudou um pouco essas regras desse acréscimo. Após a reforma, pessoas que atuam em atividades insalubres ou de periculosidade não vão mais ter direito a esse acréscimo de 40% para os homens e 20% para as mulheres. A reforma exclui esse direito.
No entanto, quem já estava exercendo essas atividades antes da reforma continua tendo direito de receber o acréscimo, ou seja, você tem direito adquirido se já trabalhava em ambiente insalubre ou com periculosidade antes da Reforma da Previdência (13.11.2019).
Para poder comprovar o seu tempo especial será necessário ter os seguintes documentos que comprovem que realmente estava exercendo o trabalho insalubre ou de periculosidade, ou seja, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário); Laudo de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT); Carteira de Trabalho.
*Período de trabalho sem registro pode contar para a aposentadoria e você não precisa pagar nada:
É comum acontecer das pessoas só tomarem conhecimento de que trabalhou com carteira registrada, mas o empregador descontou do salário, porém não repassou o valor ao INSS e, por esse motivo, você não conseguirá que o INSS conceda a aposentadoria almejada.
Porém, o trabalhador não pode ser prejudicado nessa hora, isso porque toda empresa é obrigada a pagar o INSS ao contratar um funcionário, ou melhor, é obrigação do empregador pagar o INSS e não o empregado.
Neste caso, será preciso que você tenha documentos que comprovem que trabalhou na empresa sem registro que são: anotações na carteira de trabalho, registro de empregados da empresa, holerites (contracheque), ficha de ponto, PPP.
*Trabalho rural antes de 1991 conta para a aposentadoria:
Para as pessoas que trabalharam no meio rural antes de 1991 pode ter esse tempo considerado na sua aposentadoria sem ter a necessidade de contribuição ao INSS. Mas não são todos que terão o direito a esse tipo de aposentadoria; somente os que trabalharam sob o regime de economia familiar, ou seja, a família que produzia no meio rural e não tinha empregados para a realização do serviço.
Terá que juntar os seguintes documentos para a comprovação: notas fiscais da época, certidão de nascimento dos filhos que nasceram no meio rural, histórico escolar dos filhos, registro de imóvel rural, certidão do Incra, cadastro de família que consta os membros da família.
*Recolhimento dos meses em atraso:
Se deixou de recolher certo período ao INSS e decide pagar esse tempo, é necessário você ficar ciente que, por si só, esse tempo que está pagando não vai contar na sua aposentadoria.
Isso porque o simples recolhimento não é suficiente para a sua aposentadoria. Neste caso, além de pagar as guias é necessário comprovar que você exerceu alguma atividade no período que pretende recolher em atraso, caso contrário perderá todo o valor e não será contado para sua aposentadoria.
Portanto, é muito importante consultar um profissional especializado na área previdenciária, pois poderá analisar todos esses pontos favoráveis que farão com que sua aposentadoria seja analisada e concedida com mais rapidez e com melhor valor!