Dr. Ezequiel Cruz de Souza
- advogado OAB/RO 1280
- especialista em Direito do Trabalho
- professor de Direito do Trabalho/Unesc
CRUZ ADVOCACIA
Fone: (69) 3441-4513 Cacoal-RO
Revista íntima x
Dignidade da pessoa humana
Como se sabe, o empregador tem o poder de direção do negócio; essa é a previsão do artigo 2º da CLT. Ele também, na conformidade do artigo 3º da CLT, dita os rumos de seu empreendimento e também dirige a prestação pessoal do serviço. Para o sucesso da gestão e consecução dos objetivos empresariais, o empregador tem o poder de fiscalizar, não só o serviço prestado pelo empregado, mas também o patrimônio de sua empresa. Assim são comuns e plenamente aceitáveis práticas fiscalizatórias diversas, como por exemplo, estabelecer monitores (encarregados, chefes de setor, coordenadores e outros), implantar a fiscalização eletrônica de patrimônio e de pessoas (câmeras, vigilância ostensiva e outros), realizar a revista pessoal dos empregados. Entretanto, o empregador não pode se esquecer de que ao usufruir desses direitos, não poderá violar a esfera da intimidade do empregado, ou mesmo expor o colaborador a situações humilhantes ou vexatórias.
No tocante à realização de revista íntima, seja qual for a atividade patronal, não há justificativa legal para exposição do empregado a revista vexatória, em que, por exemplo, tenha suas partes íntimas apalpadas na presença de outros colegas. Essa prática é considerada abusiva pelos tribunais, pois excede o poder diretivo do empregador e atinge a intimidade e a dignidade do ser humano, direitos pessoais indisponíveis, previstos nos incisos III e X do artigo 5º da Constituição Federal. É preciso lembrar que o empregador não se apropria do pudor das pessoas ao contratá-las.
É certo que a revista pessoal não está proibida, pois há situações que a justificam. Contudo, seu limite esbarra na dignidade humana do empregado. A fiscalização pelo empregador é legal, contudo, todo abuso de direito é passível de indenização se violar a esfera da intimidade e dignidade das pessoas (artigo 5º, inciso V, da Constituição).
TELEFONE/WHATSAPP:
+55 (69) 99257-7850 / (69) 98461-1122
ENDEREÇO:
Rua Presidente Médici, 1583 - Jardim Clodoaldo - Cacoal/RO
A Ponto E é um projeto desenvolvido com ética que já está no seu 16º ano. De publicação trimestral, prima pela qualidade e não pela quantidade, respeitando a língua portuguesa em sua perfeita grafia e concordância, adequando-se também à nova reforma ortográfica; exigência mínima dos fiéis leitores, formadores de opinião, que acreditam na competência dos profissionais que fazem este trabalho. É o esforço e seriedade de uma equipe que trabalha em prol do crescimento intelectual de cada cidadão rondoniense que passa a discernir com clareza quais são os profissionais competentes do nosso Estado.