Dra. Cynthia Patricia Chagas Muniz Dias
- advogada OAB/RO 1147
ADVOCACIA DIAS&REVAY
Fone: (69) 3536-7872 e (69) 8463-3715
cynthiamuniz_dias@hotmail.com
Ariquemes-RO
Conciliar é legal
- solução consensual dos conflitos
No rol das normas fundamentais do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), especialmente em seu artigo 3º, estão os parágrafos 2º e 3º que abrangem especificamente o estímulo à Conciliação entre as partes, que deverá ser promovido inclusive pelo Estado, senão vejamos: “ §2º O Estado promoverá sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. §3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”.
A grande expectativa do Novo Código de Processo Civil, é de que o mesmo consiga, por suas novas regras processuais, desafogar o Judiciário, através do estímulo a solução consensual dos conflitos. Em razão destas novas regras, a partir da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, todos os Tribunais foram obrigados a instalarem Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos com o objetivo de promover audiências de Conciliação e Mediação e consequentemente acelerar a resolução desses litígios, resolvendo em um curto espaço de tempo um conflito que poderia arrastar-se por anos sem solução.
O estímulo deve ser promovido não só pelo Estado, mas, trata-se de uma política pública nacional em que todos devem estimular a conciliação. A promoção da solução consensual dos conflitos confere às partes acordar conforme a livre autonomia dos interessados.
Com as novas regras para composição amigável dos processos, é preciso deixarmos a enraizada cultura da litigiosidade e buscar constantemente a pacificação entre as partes, buscando com isso uma rápida solução para os conflitos que poderão ser solucionados amigavelmente.
O Novo CPC traz de forma objetiva a matéria ora abordada, restando aos operadores do direito adaptarem-se e participarem efetivamente na busca da paz social, melhorando significativamente a prestação jurisdicional.
TELEFONE/WHATSAPP:
+55 (69) 99257-7850 / (69) 98461-1122
ENDEREÇO:
Rua Presidente Médici, 1583 - Jardim Clodoaldo - Cacoal/RO
A Ponto E é um projeto desenvolvido com ética que já está no seu 16º ano. De publicação trimestral, prima pela qualidade e não pela quantidade, respeitando a língua portuguesa em sua perfeita grafia e concordância, adequando-se também à nova reforma ortográfica; exigência mínima dos fiéis leitores, formadores de opinião, que acreditam na competência dos profissionais que fazem este trabalho. É o esforço e seriedade de uma equipe que trabalha em prol do crescimento intelectual de cada cidadão rondoniense que passa a discernir com clareza quais são os profissionais competentes do nosso Estado.