A Revisão da Vida Toda é uma tese revisional que tem por objetivo adicionar todas as contribuições realizadas pelo segurado (toda a vida contributiva) e não somente as contribuições após JULHO DE 1994.
Muitos desconhecem, mas o INSS utiliza como período de base de cálculo – PBC – somente as contribuições realizadas de julho de 1994 em diante.
Quer dizer, se você contribuiu com valores altos nos períodos anteriores a julho de 1994, tais períodos não serão computados para fins de apuração do valor da sua aposentadoria, fazendo com que você receba o valor menor do que teria direito.
Esse sistema de cálculo do INSS, entendo que contraria a Constituição Federal e a própria Lei de Benefícios Previdenciários, que são claros ao prever que o cálculo deva ser com toda a vida contributiva do segurado, e não a partir de julho de 1994. Essa situação é muito comum com os bancários, que na maioria dos casos tinham contribuições de valores bem mais vantajosas no início de carreira, mas que não foram incluídos no período base de cálculo da aposentadoria.
Mas, afinal, como você deve proceder para conseguir que o INSS revise seu valor da aposentadoria e inclua TODAS as contribuições realizadas?
Como esse tipo de revisão não é aceita pelo INSS, você terá que procurar um advogado de sua confiança, de preferência especialista em Direito Previdenciário, para ingressar com a ação e discutir o seu direito à inclusão de todas as suas contribuições no período de cálculo da sua aposentadoria.
Contudo, é importante você estar ciente que o prazo legal para pedir qualquer revisão de benefício previdenciário é de 10 anos a partir do recebimento do 1º pagamento do benefício. Então, se ainda está dentro do prazo ou prestes a perder, é aconselhável procurar o mais rápido possível um advogado(a) para ajuizar o pedido e, com isso, interromper a prescrição (5 anos) e fugir da decadência (10 anos).
Agora, você deve estar perguntando: todos os aposentados serão beneficiados com essa Revisão da Vida Toda?
Respondo: Infelizmente, não. Somente aqueles que:
se aposentaram pelas leis vigentes entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019. Contudo, por conta do período de decadência, será válida apenas para quem se aposentou nos últimos 10 anos;
Tem salários de contribuição anteriores a julho de 1994.
Para saber se a revisão da vida toda é vantajosa, inicialmente deverá realizar o cálculo da RMI (Renda Mensal Inicial) com e sem a inclusão de salários antes de julho de 1994. Por exemplo: se um segurado ganhar a revisão da vida toda e o benefício aumentar R$ 400,00, que seria a diferença que perdeu a cada mês, esse valor será multiplicado por 5 anos, ou seja, 60 meses, o que dará R$ 24.000,00, mais juros e correção.
Obviamente, será necessário, como dito acima, recorrer a um advogado(a) especialista em Direito Previdenciário que precisará analisar todos os seus documentos, realizar todos os cálculos e revisar a legislação previdenciária.
Portanto, a revisão da vida toda é muito positiva para aposentados que tiveram o prejuízo de não ter o benefício calculado sobre toda sua vida contributiva e hoje recebem uma renda bem menor pela qual ele contribuiu a vida toda.