Dr. Laércio Marcos Geron
- advogado OAB/RO 4078
- graduado pela
Universidade Estadual de Maringá/PR
laerciomgeron@gmail.com
ADVOCACIA GERON
Ariquemes-RO
Alimentos aos filhos
- quando se inicia e até quando vai
A pensão alimentícia é um direito, previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002, que garante a parentes, cônjuges ou companheiros a possibilidade de pedir a outra parte auxílio financeiro para que tenham condição de se alimentar, de se vestir, estudar e cuidar da própria saúde.
Ela tem como objetivo auxiliar a pessoa necessitada de alimentos a ter condições financeiras suficientes para viver de acordo com a sua realidade social, levando em consideração que a pessoa que está pedindo a pensão não tem condições de se sustentar ou de arcar completamente com esses gastos.
A obrigação alimentar pode começar na fase de gestação, pois a lei protege os direitos do nascituro por meio dos “alimentos gravídicos”. Além disso, como bem pontua o STJ, os alimentos gravídicos “visam auxiliar a mulher gestante nas despesas decorrentes da gravidez, da concepção ao parto”, resguardando-se os direitos do nascituro e, após o nascimento da criança, são “convertidos automaticamente em pensão alimentícia em favor do recém-nascido” (Recurso Especial nº 1629423/SP).
Quanto ao momento final dos alimentos, apesar de a maioridade extinguir o poder familiar e de não haver presunção de necessidade dos filhos adultos, “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório (Súmula 358 do STJ). Isso porque, nem sempre, o ingresso na vida adulta coincide com a independência financeira dos filhos – que por muitas vezes só ingressam no mercado de trabalho após a graduação/curso técnico. Assim, não há um termo final certo e determinado quanto à obrigação alimentar, fazendo-se necessária uma análise da situação concreta dos pais e do filho, e da capacidade deste prover sua própria vida após a maioridade.
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